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Q770227 Direito Penal
Analisando as assertivas a seguir, assinale aquela que corresponde a uma hipótese de exclusão da antijurídícidade pela legítima defesa.
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Letra a). 
 

Legítima defesa

        CP. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Alguém me corrija se estiver errado...

a) correto

b) Não há agressão e nem crime, posto que nem ao menos houve tentativa de ação criminosa, apenas planejamento.

c) Legitima defesa putativa

d) Agressão provocada não caracteriza injusta agressão

e) Exercício regular do direito

ALT.: A. 

 

Errei a questão. Mas andei pesquisando e a questão é excelente. 

 

Exemplo: Agressão Injusta, significa um ataque proveniente de um ser humano que contraria o ordenamento jurídico. Diante desta conceituação de agressão injusta é importante salientar: o Contra ataque animal não há legitima defesa se não estado de necessidade. Porque na legitima defesa a agressão injusta deve ser proveniente de um ser humano, de uma pessoa. Então, o cachorro vem me morder e eu mato o cachorro, então estou agindo em estado de necessidade, para preservar a minha integridade eu sacrifico o meio ambiente (se for animal selvagem) ou o patrimônio (se for um animal domesticado). Observação: No caso do animal ter sido atiçado por um ser humano, então o dono de um cachorro bravo atiça o cachorro para me morder, se eu faço mal ao cachorro na verdade eu estou agindo em legitima defesa contra o dono do animal. O cachorro é um mero instrumento, é como se ele fosse uma faca ou um revólver. Um animal vem sozinho me atacar e eu mato o animal, estado de necessidade. O animal é atiçado por um ser humano e eu mato o animal ou mato o ser humano, legitima defesa porque eu estou agindo contra agressão de ser humano praticada com animal enquanto instrumento.

 

Bons estudos.

A) CORRETA.

Esta alternativa induz a considerera-lá errada, pois é pacífico o entendimento que ataque de animal caracteriza o estado de necessidade e não legítima defesa. No entanto, a questão traz uma exceção a essa regra quando diz "O ataque do animal fora ordenado ostensivamente por Laudelino, treinador de cachorros, proprietário do animal e inimigo da vítima", sendo assim Ludovico defendeu-se de uma agressão injusta; atual e iminente usando dos meio moderados (art. 25), pois o ataque do animal for ordenado por alguém, o cachorro foi usado como instrumento da agressão.

Para diferenciar o estado de necessidade justificante(adotado pelo CP, art.24) e a legítima defesa (art. 25, do CP) basta ver se o perigo é direcionado a um ou mais indivíduos específicos, se é direcionado (legítima defesa) se não (estado de necessidade);

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B) Não há agressão atual ou iminente, descaracterizando a legítima defesa (art. 25 CP), podendo Paulinia, inclusive, responder pelas agressões;

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C) Legítima putativa não é caso de excludente de ilicitude/antijuridicidade, mas sim de tipicidade se o erro for inevitável/desculpável/invencível e se o erro for evitável/vencível responde pela figura culposa se houver previsão legal (art. 20, §1º, CP), podendo o PM responder por homicidio culposo;

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D) Mesmo caso da alternativa anterior, "C", podendo Edevaldo responder por lesão corporal culposa;

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E) Não é legítima defesa, mas sim exercício regular de um direito (art.23, III, CP).

 

(A)

A título de curiosidade a banca retirou a letra (C) de um caso concreto.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/pm-que-matou-ao-confundir-furadeira-com-arma-e-absolvido-diz-tj-rj.html

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