Sobre o aspecto da alteridade, vinculado ao princípio da le...
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Gabarito comentado
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Na verdade a questão faz alusão ao princípio da exteriorização. O direito proíbe que se puna formas de existências e suas expressões. O Estado deve incriminar alguém pelo que fez e não pelo o que é.
B) INCORRETA. A assertiva não descreve o princípio da alteridade, mas sim o princípio da legalidade no seu subpostulado da máxima taxatividade legal, em que veda-se o recurso à analogia como forma de integração do Direito Penal.
C) CORRETA. É exatamente a descrição do princípio da alteridade, ou seja, o sujeito não pode ser punido por lesões que não coloquem em risco o bem jurídico alheio. Dessa forma, autolesões são impuníveis.
D) INCORRETA. Aqui tem-se o princípio da humanidade, as penas não devem consubstanciar-se em castigos físicos e morais. Cabe ao Estado assegurar a integridade do preso. Esse princípio aparece expresso no art. 5º, XLVII da CF/88.
E) INCORRETA. Na assertiva tem-se o princípio da intranscendência da pena, em que a pena não pode passar da figura do condenado. Tal princípio tem previsão constitucional no art. 5º, XLV da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Letra c).
O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito.
Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medival que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo.
A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106131/no-que-consiste-o-principio-da-lesividade-leandro-vilela-brambilla
Princípio da Alteridade: Diz que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Sendo atípica a conduta do agente que pratica autolesão.
nao se pune a auto-lesao---alteridade
GABARITO: Letra C
Princípio da LESIVIDADE/OFENSIVIDADE:
O Direito Penal só punirá condutas quando gerarem lesões ou perigo de lesões aos bens jurídicos tutelados.
Observações valiosas para a prova:
Tal princípio
1) PRECISA ter ofensa ao bem jurídico.
2) NÃO precisa de LEI para caracterizar o delito.
3) PROÍBE:
a) a incriminação de uma atitude interna
b) a incriminação de conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais; e
d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
FONTE: https://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br
Espero ajudar :)
Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.
( Estratégia Concursos )
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