Sobre o aspecto da alteridade, vinculado ao princípio da le...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q770229 Direito Penal
Sobre o aspecto da alteridade, vinculado ao princípio da lesividade ou ofensividade, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

A) INCORRETA. Na verdade a questão faz alusão ao princípio da exteriorização. O direito proíbe que se puna formas de existências e suas expressões. O Estado deve incriminar alguém pelo que fez e não pelo o que é.

B) INCORRETA. A assertiva não descreve o princípio da alteridade, mas sim o princípio da legalidade no seu subpostulado da máxima taxatividade legal, em que veda-se o recurso à analogia como forma de integração do Direito Penal. 

C) CORRETA. É exatamente a descrição do princípio da alteridade, ou seja, o sujeito não pode ser punido por lesões que não coloquem em risco o bem jurídico alheio. Dessa forma, autolesões são impuníveis.


D) INCORRETA. Aqui tem-se o princípio da humanidade, as penas não devem consubstanciar-se em castigos físicos e morais. Cabe ao Estado assegurar a integridade do preso.  Esse princípio aparece expresso no art. 5º, XLVII da CF/88.


E) INCORRETA. Na assertiva tem-se o princípio da intranscendência da pena, em que a pena não pode passar da figura do condenado. Tal princípio tem previsão constitucional no art. 5º, XLV da CF/88.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra c).

 

O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito.

Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medival que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo.

A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106131/no-que-consiste-o-principio-da-lesividade-leandro-vilela-brambilla

Princípio da Alteridade: Diz que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Sendo atípica a conduta do agente que pratica autolesão.

nao se pune a auto-lesao---alteridade

GABARITO: Letra C

 

Princípio da LESIVIDADE/OFENSIVIDADE:

 

O Direito Penal só punirá condutas quando gerarem lesões ou perigo de lesões aos bens jurídicos tutelados.

 

 

Observações valiosas para a prova:

 

    Tal princípio

 

 1) PRECISA ter ofensa ao bem jurídico.

 

 2) NÃO precisa de LEI para caracterizar o delito.

 

 3) PROÍBE:

a) a incriminação de uma atitude interna

 

b) a incriminação de conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; 

 

c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais; e

 

d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

 

FONTE: https://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br

 

Espero ajudar :)

Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

( Estratégia Concursos )

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo