Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:
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A) INCORRETA. Crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
B) CORRETA. É a figura do art. 248, segunda parte do caput do CP. Vale destacar que os crimes contra a família estão previstos no título VII do Código Penal.
C) INCORRETA. Tem-se aqui um caso de crime contra a dignidade sexual, configurado no art. 218 do CP.
D) INCORRETA. Configura crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP.
E) INCORRETA. O adultério não é mais considerado crime em nosso ordenamento jurídico.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Letra b).
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
CP. Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Rumo ao oficialato! PMSE
GABARITO: LETRA B
A) INCORRETA. Crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
B) CORRETA. É a figura do art. 248, segunda parte do caput do CP. Vale destacar que os crimes contra a família estão previstos no título VII do Código Penal.
C) INCORRETA. Tem-se aqui um caso de crime contra a dignidade sexual, configurado no art. 218 do CP.
D) INCORRETA. Configura crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP.
E) INCORRETA. O adultério não é mais considerado crime em nosso ordenamento jurídico.
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