No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no C...

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Q770252 Direito Penal Militar
No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no Código Penal Militar, assinale a assertiva correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca da aplicação da lei penal militar conforme o Código Penal Militar (CPM)

Com base no CPM,

A – Incorreta – Segundo o art. 7° do código castrense, a lei penal militar é aplicada sem prejuízo de conversões, tratados e regras de direito internacional (...) 

Territorialidade, Extraterritorialidade

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

B – Incorreta – O Tempo do crime está tipificado no art. 5° do CPM e “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado".

C – Incorreta – É certo seria “ainda que de propriedade privada". Art. 7°, §1° CPM:

Territorialidade, Extraterritorialidade

Art. 7º (...)

Território nacional por extensão

§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

D – Correta - É o que se extrai corretamente do art. 7°, §2° do CPM:

Territorialidade, Extraterritorialidade

Art. 7º (...)

Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

E – Incorreta - O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM, no qual a lei retroage para benefício do réu independentemente de transitado em julgado:

Retroatividade de lei mais benigna

Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Gabarito do professor: alternativa D

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Como de costume, as bancas costumam colocar a letra da LEI.

ART.4° Inciso I  "A bordo de aeronaves e navios estangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional"

 

 

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

Art. 7   § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

 

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

      § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

 

GABARITO D

A -  Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

 

B - Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

 

C - Art. 7      § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

 

D - CORRETA. 

 

E - Art. 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

 

b)

Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão.  (AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO!)

Gabarito: D

 

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

[...]

        § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

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