No que tange à aplicação da lei penal militar prevista no C...
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Gabarito comentado
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Com base no CPM,
A – Incorreta – Segundo o art. 7° do código castrense, a lei penal militar é aplicada sem prejuízo de conversões, tratados e regras de direito internacional (...)
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
B – Incorreta – O Tempo do crime está tipificado no art. 5° do CPM e “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado".
C – Incorreta – É certo seria “ainda que de propriedade privada". Art. 7°, §1° CPM:
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º (...)
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
D – Correta - É o que se extrai corretamente do art. 7°, §2° do CPM:
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º (...)
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
E – Incorreta - O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM, no qual a lei retroage para benefício do réu independentemente de transitado em julgado:
Retroatividade de lei mais benigna
Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Gabarito do professor: alternativa D
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Como de costume, as bancas costumam colocar a letra da LEI.
ART.4° Inciso I "A bordo de aeronaves e navios estangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional"
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Art. 7 § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
GABARITO D
A - Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
B - Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
C - Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
D - CORRETA.
E - Art. 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
b)
Considera-se praticado o crime no momento do resultado da ação ou omissão. (AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO!)
Gabarito: D
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
[...]
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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