São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipif...
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Gabarito comentado
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É importante ressaltar que o enunciado pede a exceção, ou seja, qual crime NÃO integra o rol de crimes hediondos.
Conforme se observa da leitura do rol do art. 1° da Lei 8.072/90, o único crime que não está elencado como hediondo é o furto qualificado pelo emprego de arma de fogo, alternativa E.
Importante ainda ressaltar que o uso de arma de fogo não é uma qualificadora do crime de furto e sim do crime de roubo. O uso de arma de fogo caracteriza a grave ameaça que é elementar do crime de roubo e não do crime de furto, que deve ser cometido sem grave violência ou grave ameaça.
GABARITO: LETRA E
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Comentários
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); LETRA A
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); LETRA C
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). LETRA B
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B). LETRA D
CORRETA LETRA E - furto qualificado pelo emprego de arma de fogo, não esta no rol de crimes hediondos.
NÃO EXISTE furto qualificado pelo emprego de arma de fogo. CARACTERIZANDO ROUBO.
Cap nascimento faltou vários crimes em seu comentário !
-estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
-a extorsão é qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
a extorsão mediante sequestro que é qualquer de suas modalidades.
-lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
- o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)
MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
Pedro Calleby
essa parte da XUXA.... kkkkk
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