Quanto aos crimes praticados por particular contra a admini...
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LETRA A Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: ERRADA
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa
LETRA B Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ERRADA
LETRA C Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. CORRETA
LETRA D Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. ERRADA
LETRA E Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. ERRADA
COMPLICADO ESSAS QUESTÕES
Cobrar o tempo das penas em questões não mede o conhecimento dos candidatos. BANCA LIXO!!!
mano q lixo da banca velho!
GAB (c)
Banca lixo da porra, cobrar quantum de pena, essa bosta ainda vai fazer o concurso da PMGO.
O DIREITO JA E IMENSO PARA SE ESTUDAR E FIXAR CONTEUDO,AINDA COLOCAM PENAS AI FODE TUDO, PORCARIA DE BANCAAAA!!!!
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