No que se refere aos preceitos relacionados ao direito admin...
No que se refere aos preceitos relacionados ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
Pelo princípio da autotutela, a administração pode rever atos
administrativos quanto aos seus aspectos de legalidade e de
mérito.
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Gabarito comentado
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Esta possibilidade resulta clara do teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Do acima exposto, inteiramente correta esta proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Correto
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente
Correto.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GAB C
Administração Pública- analisa legalidade e mérito dos seus próprios atos.
Poder Judiciário- analisa apenas legalidade da administração pública.
O Princípio Implícito de Autotutela serve para rever seus próprios atos, podendo anular (quando violar a lei) ou revogar (quando o ato não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos).
Certo
GALERA...É SÓ LEMBRAR DOS DECRETOS EXECUTIVOS de cada prefeito em que por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, eles REVOGAM E MUDAM OS DECRETOS REFERENTES A PANDEMIA COVID-19 QUASE QUE A TODO TEMPO....
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