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Q1815088 Direito Administrativo

Com relação a conceitos e disposições inerentes ao direito administrativo, julgue o item subsequente. 


A licença, a permissão e a autorização são atos administrativos que decorrem da anuência do poder público para que o interessado desempenhe determinada atividade. 

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De fato, licença, permissão e autorização constituem espécies de atos administrativos negociais ou de consentimento, que se caracterizam pelo fato de emanarem de um requerimento prévio, formulado por particular, ao que se sucede a anuência do Poder Público para que o particular exerça um dado direito ou atividade, ou ainda se utilize de bens públicos privativamente.

Na linha do exposto, a postura doutrinária de Rafael Oliveira:

"Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões."


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.

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licença

é um ato administrativo vinculado e definitivo. O particular exige a obtenção de anuência como condição para exercer um direito subjetivo do qual ele é titular. Por ele ser definitivo, não pode ser revogado. Mas ainda assim, pode ser cassado ou anulado

permissão

Permissão – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. ... Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.”

autorização

É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos

Atos NEGOCIAIS: são atos em que a Administração concede algo ao particular, em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Ex.: licença, permissão e autorização.

  1. Anuência: ação ou efeito de anuir; aprovação, consentimento.

mano,ainda não entendi o porquê de a Licença precisa da anuência do Estado,visto que é um ato vinculado,quem puder me ajudar,agradeço!.

para quem não entendeu a questão:

a licença é um ato vinculado, um direito subjetivo do particular, desde que preenchidos alguns requisitos. O ponto chave é: Ser vinculado não quer dizer que não precisa da anuência do poder público, acho que a questão quis enganar o concurseiro aí, é um direito subjetivo do particular, mas precisa da anuência sim da ADM, se fosse assim, não precisaria da "licença".

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