Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de o...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: C
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
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C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
Busca-se, ao final, estabelecer critério que possibilite diferenciar a ordem legal da ordem manifestamente criminosa, esta que não obriga à obediência.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO LETRA C
(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
(C) Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
Envolve condição hierarquia
Sujeito ativo - inferior
Sujeito passivo - superior
Aumento de pena da 1/2 se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de 6 a 1 ano.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Aumento de pena da 1/2 se for praticado diante da tropa ou em úblico
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Envolve condição hierárquica e ordem de superior
Crime subsidiário
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
PROMOVE A REUNIÃO
detenção de 6 meses a 1 ano
PARTICIPA
detenção de 2 a 6 meses
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
eu li desobediência llkkkk
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