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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: PM-BA Prova: IBFC - 2020 - PM-BA - Soldado |
Q1121587 Direito Penal Militar
Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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O capítulo V do Título II do CPM, trata da insubordinação. Ora, sendo a hierarquia e a disciplina, as vigas mestras das instituições militares (Art. 42, caput e Art. 142, caput da CF/88), por óbvio, a recusa à obediência de ordem de superior hierárquico, carateriza ofensa grave.


Então, fez prever o Art. 163 do CPM, a hipótese em que desobedecer ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, caracteriza o delito de recusa de obediência. Difere do delito de desobediência previsto no Art. 301, pois, neste, o sujeito passivo é a Administração Militar e a ordem recebida diz respeito à ordem administrativa.
Assim, temos:

Alternativa "A" - trata-se do crime de desrespeito a superior, previsto no Art. 160. Logo, alternativa INCORRETA.

Alternativa "B" - trata-se do crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162, CPM. Logo, alternativa INCORRETA.

Alternativa "C" - trata-se do crime de recusa de obediência, previsto no Art. 163. Logo, alternativa CORRETA

Alternativa "D" - trata-se do crime de reunião ilícita (Art. 165, CPM). Logo, Alternativa INCORRETA.

Alternativa "E"- trata-se do crime de desrespeito a símbolo nacional (Art. 161, CPM). Logo, alternativa INCORRETA.

Gabarito do professor: C

.................................................
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

Código Penal Militar

Desrespeito a superior

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(...)
.............
Desrespeito a símbolo nacional

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
.................................
Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
....................................
Reunião ilícita

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.

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C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

Busca-se, ao final, estabelecer critério que possibilite diferenciar a ordem legal da ordem manifestamente criminosa, esta que não obriga à obediência.

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

GABARITO LETRA C

(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

       Pena - detenção, de seis meses a um ano.

       Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

(C)  Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

       Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

       Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

       Pena - detenção, de um a dois anos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

Desrespeito a superior

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Observação:

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

Crime militar próprio

só pode ser praticado por militar

Crime propriamente militar

só tem previsão no código penal militar

Crime subsidiário

Envolve condição hierarquia

Sujeito ativo - inferior

Sujeito passivo - superior

Aumento de pena da 1/2 se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto

Desrespeito a símbolo nacional

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Observação:

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

Crime militar próprio

Só pode ser praticado por militar

Crime propriamente militar

Só tem previsão no código penal militar

Despojamento desprezível

 Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

 Pena - detenção, de 6 a 1 ano.

Aumento de pena

Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Observação:

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

Crime militar próprio

Só pode ser praticado por militar

Crime propriamente militar

Só tem previsão no código penal militar

Aumento de pena da 1/2 se for praticado diante da tropa ou em úblico

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Observação:

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

Crime militar próprio

Só pode ser praticado por militar

Crime propriamente militar

Só tem previsão no código penal militar

Envolve condição hierárquica e ordem de superior

Crime subsidiário

Reunião ilícita

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

PROMOVE A REUNIÃO

detenção de 6 meses a 1 ano

PARTICIPA

detenção de 2 a 6 meses

Observação:

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

Crime militar próprio

Só pode ser praticado por militar

Crime propriamente militar

Só tem previsão no código penal militar

Crime subsidiário

eu li desobediência llkkkk

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