Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou p...
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CAPÍTULO IV
Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil
Art. 13 São deveres do/a assistente social: a- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;
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