O crime de peculato é um crime

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Q474647 Direito Penal
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.


O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Como depreende-se da leitura do artigo transcrito, o sujeito ativo do peculato deve apresentar a condição de funcionário público. Por outro lado, trata-se de crime contra a administração pública em geral, uma vez que lesa não apenas o patrimônio público como também a higidez do serviço administrativo.
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E).



Gabarito do professor: (E)



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A alternativa "E" é a correta. Peculato é um crime próprio, pois deve existir a figura do funcionário público envolvido no caso. Pode haver um coautor no crime que não seja agente, porém, o mesmo também responde pelo crime de peculato caso estiver ciente de que o outro é funcionário público.

Gabarito: letra E.

Questão que cobra sobre as diversas classificações de crimes. O crime de peculato é classificado como "próprio" porque seu agente deve ter uma qualidade especial, sob pena de atipicidade. Assim, só será preenchido o tipo penal peculato se o agente for funcionário público e estiver atentando contra a administração em geral.

Bons estudos!

No peculato-apropriação é imprescíndivel o nexo funcional. A posse da coisa tem que estar relacionada com as atribuições do agente. No peculado-desvio o agente dá destinação diversa à coisa pública em benefício próprio ou de outrem.

 

GAB (E)

Mas é importante lembrar que o particular também pode participar no crime de peculato. De acordo com o art. 30 da CP vejamos. 
Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

PECULATO - Parte 01

PECULATO-APROPRIAÇÃOtem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

O peculato somente pode ser cometido por funcionário público, entendido este no sentido mais amplo trazido pelo art. 327 do CP. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.

Apesar de próprio, o crime em tela admire o concurso de pessoas estranhas aos quadros da administração, ex vi do disposto no art. 30 do CP, salientando-se apenas que deve a condição pessoal do autor ingressar na esfera de conhecimento do extraneus, caso contrário responderá este por crime outro, como, apropriação indébita. Vamos analisar cada uma das assertivas:

 

CUIDADO: VUNESP. 2018. ERRADO. Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês,  ̶e̶m̶ ̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶. ERRADO. Neste caso, o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em suas mãos por questões particulares (vaquinha pra compra de bolo). 

VUNESP. 2011. O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado: A) ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor. CORRETO.

 

O peculato (art. 312, CP) admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

 

Peculato é crime admite o concurso de pessoas, de acordo com o art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

(CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

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