Em relação às exposições ocupacionais de cada indivíduo est...
Gabarito comentado
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Esta questão aborda as exposições ocupacionais de trabalhadores que lidam com radiações, com base na Resolução CNEN n°12/88. Para resolvê-la, é importante ter conhecimentos sobre limites de doses de radiação permitidas para diferentes partes do corpo e diferentes situações.
A alternativa correta é a letra C: "A dose equivalente anual não deve exceder 150 mSv para o cristalino."
Justificativa: De acordo com as normas de segurança radiológica, a exposição do cristalino a radiação deve ser limitada devido à sua sensibilidade e ao risco de catarata induzida por radiação. A dose máxima anual permitida é de 150 mSv.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, com um limite máximo de 50 mSv em um único ano. Portanto, o valor citado na alternativa (5 mSv) está incorreto.
Alternativa B: A dose equivalente anual para as extremidades, como mãos e pés, deve ser de até 500 mSv, não 300 mSv como mencionado na alternativa.
Alternativa D: Menores de 18 anos não podem trabalhar com radiações ionizantes segundo as normas de proteção radiológica, não 16 anos conforme dito na alternativa.
Alternativa E: A idade mínima para trabalhar com raios-X diagnósticos é de 18 anos, não 21 anos como afirma a alternativa.
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Comentários
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Desatualizada!
O correto é:
Dose efetiva
Corpo inteiro - 20 mSv [b]
Dose equivalente
Cristalino - 20 mSv [b]
Pele [d] - 500 mSv
Mãos e pés - 500 mSv
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