De acordo com o cânon 106183 do Código de Direito C...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o conceito de matrimônio dentro do Código de Direito Canônico, que é um conjunto de normas legais que regem a Igreja Católica. A questão aborda o conceito de um matrimônio que, mesmo inválido, foi celebrado de boa fé por pelo menos uma das partes.
Alternativa Correta: B - putativo.
O termo matrimônio putativo refere-se a um casamento que, apesar de inválido por alguma razão jurídica ou canônica, foi contraído com a presunção de validade por pelo menos uma das partes. Isso significa que uma ou ambas as pessoas acreditavam sinceramente que estavam entrando em um casamento válido. Portanto, a alternativa B é a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - anulável: Um casamento anulável é aquele que ainda não foi declarado nulo, mas possui uma razão para ser considerado inválido. Contudo, enquanto não houver essa declaração, o casamento é considerado válido. Portanto, não se aplica ao conceito de boa fé mencionado na questão.
C - observável: Este termo não tem relação direta com a questão de validade matrimonial e boa fé no contexto canônico, não sendo um termo preciso em Direito Canônico neste contexto.
D - misto: Refere-se a casamentos entre pessoas de diferentes religiões ou denominações, não se relacionando com a validade ou a boa fé do casamento.
E - burlativo: Não é um termo utilizado no Direito Canônico para descrever um casamento. Não possui relevância ou aplicação no contexto da questão.
Ao compreender o conceito de matrimônio putativo e analisando as alternativas, conseguimos identificar a opção correta. Prestar atenção a palavras-chave e ao contexto em que são usadas é crucial para responder corretamente a questões sobre temas jurídicos e canônicos.
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