Um adulto e dois menores resolveram praticar o crime chamado...
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A aplicação do concurso de pessoas ao crime praticado por dois ou mais agentes não reclama que todos sejam imputáveis, sendo possível a sua configuração no caso de um dos envolvidos ser, por exemplo, menor de idade, inimputável para o Direito Penal, portanto. São requisitos para o reconhecimento do concurso de agentes:
a) pluralidade de agentes;
b) relevância causal das várias condutas;
c) liame subjetivo ou vínculo subjetivo;
d) homogeneidade subjetiva.
Força, Fé e Coragem!!!
i. Teoria da acessoriedade mínima: para punir o partícipe, basta que a conduta principal seja típica. Nessa teoria, aquele que instiga o autor a exercer legítima defesa responde sozinho, porque a conduta do autor é típica, mas não é ilícita (excludente de ilicitude).
ii. Teoria da acessoriedade média ou limitada: para punir o partícipe, a conduta principal deve ser típica e ilícita. Assim, nem o autor nem aquele que o instiga a exercer legítima defesa respondem.
iii. Teoria da acessoriedade MÁXIMA: para punir o partícipe, a conduta principal deve ser típica, ilícita e culpável.
iv. Teoria da HIPERACESSORIEDADE: a conduta principal deve ser típica, ilícita, culpável e punível.
O Brasil adotou a teoria da acessoriedade média o que significa que, para que possamos punir o partícipe de um crime, a conduta do autor deverá ser, ao menos, típica e ilícita, sendo irreevante que este seja culpável ou não.
No caso em tele, se considerarmos que o adulto é partícipe na conduta dos menores, perceberemos que será possível a sua punição ainda que estes sejam inimputáveis.
HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5.6.2012. (HC-110425)
A autoria mediata ocorre quando o agente usa de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito. São situações que ensejam a autoria mediata: valer-se de inimputável, coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro de tipo escusável ou de proibição, provocados por terceiro. Porém, há inúmeros casos em que o inimputável (menor, por exemplo) não é usado como instrumento da obtenção do resultado. Quando o inimputável também quiser atingir o resultado, será co-autor e tal modalidade de concurso denominar-se-á concurso impropriamente dito, concurso aparente ou pseudo concurso, já que um agente é penalmente responsável e o outro não.
Bons Estudos
STJ-471
A TURMA, ENTRE OUTRAS QUESTOES, ASSEVEROU QUE, PARA CARACTERIZAR O CONCURSO DE AGENTES, BASTA QUE DUAS OU MAIS PESSOAS CONCORRAM PARA A PRÁTICA DELITUOSA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. CONSIGNOU-SE, AINDA, QUE ESSA CAUSA DE AUMENTO PODE SER RECONHECIDA MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE O CRIME - IN CASUM, ROUBO, TENHA SIDO SUPOSTAMENTE COMETIDO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL.
Entendo que esta questão deve ser anulada. Trata-se de autoria mediata onde o autor utilizou inimputáveis para a prática de crime. Somente ele vai responder por crime. Na autoria mediata não existe concurso de pessoas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo