CASA DO ARTESÃO – CAMPO GRANDE/MS Decreto n° 7.863 de 13 de...
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Ano: 2022
Banca:
IDECAN
Órgão:
CBM-MS
Prova:
IDECAN - 2022 - CBM-MS - Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul |
Q2059866
História e Geografia de Estados e Municípios
CASA DO ARTESÃO – CAMPO GRANDE/MS
Decreto n° 7.863 de 13 de julho de 1994.
Situada em um prédio histórico e centenário que marca o
crescimento da nossa Capital, a Casa do Artesão de Campo
Grande é um espaço singular de comercialização do rico e
diverso artesanato de Mato Grosso do Sul. A construção se
apresenta sem recuos, com fachada no alinhamento,
conforme padrões de ocupação urbana da época […] A
edificação está inscrita no Livro do Tombo das Belas Artes.
QUARTEL GENERAL DA 9ª RM – CAMPO GRANDE/MS Lei n° 1.526 de 26 de julho de 1994. O prédio tombado como Patrimônio Histórico foi inaugurado em 1922 como Quartel General da 9ª RM. […] (é) um edifício com dois pavimentos, que passou a ser a primeira obra de engenharia e arquitetura da cidade em dois andares. [...]. A edificação está inscrita no Livro do Tombo Histórico.
Trechos adaptados dehttps://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/wp content/uploads/2021/08/RELACAO-BENS-MATERIAIS-E-IMATERIAIS-DO-ESTADO- DO-MATO-GROSSO-DO-SUL-2021-1.pdf, acessado em 15/10/20022
As duas leis acima definiram o tombamento de patrimônios do Mato Grosso do Sul. Comparando os dois bens patrimoniais podemos perceber que
QUARTEL GENERAL DA 9ª RM – CAMPO GRANDE/MS Lei n° 1.526 de 26 de julho de 1994. O prédio tombado como Patrimônio Histórico foi inaugurado em 1922 como Quartel General da 9ª RM. […] (é) um edifício com dois pavimentos, que passou a ser a primeira obra de engenharia e arquitetura da cidade em dois andares. [...]. A edificação está inscrita no Livro do Tombo Histórico.
Trechos adaptados dehttps://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/wp content/uploads/2021/08/RELACAO-BENS-MATERIAIS-E-IMATERIAIS-DO-ESTADO- DO-MATO-GROSSO-DO-SUL-2021-1.pdf, acessado em 15/10/20022
As duas leis acima definiram o tombamento de patrimônios do Mato Grosso do Sul. Comparando os dois bens patrimoniais podemos perceber que