A Lei da Sopa Paraguaia e a Constituição Federal Jornal “A ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2022
Banca:
IDECAN
Órgão:
CBM-MS
Prova:
IDECAN - 2022 - CBM-MS - Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul |
Q2059867
História e Geografia de Estados e Municípios
A Lei da Sopa Paraguaia e a Constituição Federal Jornal
“A Lei municipal n. 4112, de 18 de julho de 2017, de
Dourados-MS, que declara, em seu artigo primeiro, a Sopa
Paraguaia como patrimônio cultural imaterial da cidade de
Dourados, ganhou destaque pela repercussão negativa no
país, sob alegação de apropriação da cultura paraguaia por
parte do município. A controvérsia reside no seguinte
aspecto: é legítimo o reconhecimento de característica de
outro país como patrimônio cultura brasileiro? Deste
questionamento, outros podem ser formulados, como por
exemplo: considerando que a infuência da colônia nipônica
é tão relevante quanto a paraguaia na região, poderia o
sushi ser reconhecido como patrimônio imaterial de
Dourados? Ou ainda, caso outro país alegue inuência
brasileira em sua cultura, poderia reconhecer itens
característicos do Brasil, como a feijoada, o samba ou o
Carnaval?
Adaptado de http://www.douradosnews.com.br/dourados/a-lei-da sopaparaguaia-e-a-constituicaofederal/1041831/ de 29 de julho de 2017. Créditos Dourado News
A questão apontada no texto evidencia uma problemática histórica que pode ser compreendida pela ideia de
Adaptado de http://www.douradosnews.com.br/dourados/a-lei-da sopaparaguaia-e-a-constituicaofederal/1041831/ de 29 de julho de 2017. Créditos Dourado News
A questão apontada no texto evidencia uma problemática histórica que pode ser compreendida pela ideia de