[...] são centros de competências instituídos para o desemp...
[...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
MEIRELES, Hery Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009
Essa afirmação se refere ao conceito de
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Gabarito comentado
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Temos aqui uma questão direta que pede ao candidato que aponte qual alternativa é conceituada pela citação do prof. Hely Lopes Meirelles.
Ora, é um centro de competência instituído para funções estatais e obedece a pessoa jurídica que pertence (não tendo personalidade jurídica própria), somente pode se tratar de Órgão.
Lembrem que os órgãos fazem parte da estrutura da administração direta, realizando funções determinadas através de seus agentes, pertencendo a uma pessoa jurídica.
Gabarito do Professor: E.
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Órgãos Públicos
Conceito: “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal.” (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 23a. Ed. São Paulo, págs. 67 e 68).
Conceito do Mestre Hely Lopes.
Falou em imputação, falou em ORGÃO.
Foco e Fé!
Conceito de órgão públicos:
Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.
Classificação dos órgãos públicos:
Posição estatal:
Órgãos independentes:
Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
A resposta estava em "centro de competências". Muita interpretação para todos nós!
Força!!!!!
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