A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXV, que no...
Diante disso, assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de restrição sobre a propriedade privada prevista no dispositivo constitucional.
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a) INCORRETA. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de propriedade particular sem o devido processo legal, ou quando o Estado impõe restrições tão abrangentes que acaba resultando em esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade. Neste caso, a desapropriação é irreversível, sendo possível ao proprietário apenas reparação pelas perdas e danos, conforme art. 35 do Decreto-lei nº 3.365/41.
b) CORRETA. A requisição administrativa é a que está prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, em que o Poder Público requer a propriedade particular no caso de iminente perigo público, sendo que a indenização é ulterior e somente se houver dano.
c) INCORRETA. A servidão administrativa consiste no ônus real de uso em uma propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços público ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos causados ao proprietário.
d) INCORRETA. A limitação administrativa se fundamenta no poder de polícia administrativa, de forma a gerar aos proprietários obrigações positivas ou negativas, com o objetivo de fazer com que o direito de propriedade esteja de acordo com o bem-estar social.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010
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Letra b).
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso
Gabarito: B
Não confundam ocupação temporaria com requisição temporaria.
1) Ocupação temporária
- Bem imóvel
- Indenização ulterior se houver dano
- Para o apoio à realização de obras ou serviços públicos
2) Requisição Temporária
- Bem imóvel, móvel e serviços
- Indenização ulterior se houver dano
- Iminente perigo público
O tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.
Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA: gênero que compõe duas espécies de intervenções na propriedade
1 – Ocupação Temporária: ausência de perigo
2 – Requisição Administrativa: situação de perigo.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2019.
Formas de intervenção do estado na propriedade privada
Intervenção supressiva
O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.
Apenas na modalidade desapropriação
Intervenção restritiva
O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.
Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.
1 - Desapropriação
Desapropriação comum
Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Desapropriação especial urbana
Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Desapropriação especial rural
Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Desapropriação confisco
Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
2 - Limitação administrativa
É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social
3 - Servidão administrativa
Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública
4 - Requisição administrativa
Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
5 - Tombamento
O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico
6 - Ocupação temporária
É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
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