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Q770018 Direito Penal Militar
Em relação às regras estabelecidas pelo Código Penal Militar, é CORRETO afirmar que constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar, a/o 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos delitos castrenses tipificados no Código Penal Militar (CPM)

Caro aluno, os crimes contra a autoridade e a disciplina militar são crimes propriamente militares, pois só pode ser cometido por militar e diz respeito aos deveres que lhe são inerentes.

Os crimes que atentam contra a autoridade ou a disciplina militar estão previstos no título II do CPM, que compreende os crimes do art. 149 ao 182.

Nesse sentido, o crime de conspiração está condito dentro da delimitação dita acima, apresentado no

art. 152 do CPM:

Conspiração

Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

Pena - reclusão, de três a cinco anos.

Os demais apresentados pela questão não estão dentro do intervalo. Veja:

A – Incorreta – A insubmissão está prevista no art. 183, CPM:

Insubmissão

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.

B – Incorreta - O homicídio está no art. 205, CPM:

Homicídio simples

Art. 205. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

C – Correta - A Conspiração é o concerto de militares com o objetivo de praticar o delito de Motim ou Revolta, ambos previstos no art. 149 do CPM e como vimos constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar.

D – Incorreta A deserção está tipificada no art. 187 do CPM:

Deserção

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

E – Incorreta – O delito de descumprimento da missão está no art. 196 do CPM:

Descumprimento de missão

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Gabarito do professor: alternativa C

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ALT.: C. 

 

TÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - CAPÍTULO I: DO MOTIM E DA REVOLTA:

 

Conspiração

Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

 

 

Bons estudos, a luta continua. 

A) ERRADA.TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Insubmissão Art. 183, CPM. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

 

B) ERRADA. TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A PESSOA. Homicídio. Art 205, CPM. Matar alguém.

C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149


D) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Deserção. Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

E) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Descumprimento de missão. Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

      Deserção especial

           Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

        Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

Engraçado que aqui 50% acertou a questao. Já eu nao conheço ninguém eu acertou na prova, nem mesmo os primeiros colocados. 

Sério que esse tipo de questão avalia o conhecimento dos candidatos?? 

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