Em relação às regras estabelecidas pelo Código Penal Milita...
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Gabarito comentado
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Caro aluno, os crimes contra a autoridade e a disciplina militar são crimes propriamente militares, pois só pode ser cometido por militar e diz respeito aos deveres que lhe são inerentes.
Os crimes que atentam contra a autoridade ou a disciplina militar estão previstos no título II do CPM, que compreende os crimes do art. 149 ao 182.
Nesse sentido, o crime de conspiração está condito dentro da delimitação dita acima, apresentado no
art. 152 do CPM:
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Os demais apresentados pela questão não estão dentro do intervalo. Veja:
A – Incorreta – A insubmissão está prevista no art. 183, CPM:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
B – Incorreta - O homicídio está no art. 205, CPM:
Homicídio simples
Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
C – Correta - A Conspiração é o concerto de militares com o objetivo de praticar o delito de Motim ou Revolta, ambos previstos no art. 149 do CPM e como vimos constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar.
D – Incorreta – A deserção está tipificada no art. 187 do CPM:
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
E – Incorreta – O delito de descumprimento da missão está no art. 196 do CPM:
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Gabarito do professor: alternativa C
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ALT.: C.
TÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - CAPÍTULO I: DO MOTIM E DA REVOLTA:
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Bons estudos, a luta continua.
A) ERRADA.TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Insubmissão Art. 183, CPM. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
B) ERRADA. TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A PESSOA. Homicídio. Art 205, CPM. Matar alguém.
C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149
D) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Deserção. Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
E) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Descumprimento de missão. Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Engraçado que aqui 50% acertou a questao. Já eu nao conheço ninguém eu acertou na prova, nem mesmo os primeiros colocados.
Sério que esse tipo de questão avalia o conhecimento dos candidatos??
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