Em relação ao crime de Furto (Art 155 do Código Penal), marq...
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A) CORRETA. São as qualificadoras previstas no art. 155, §4º do CP. Vale destacar que figuras qualificadas são aquelas que constituem, para muitos doutrinadores, tipos penais autônomos, ou seja, o legislador vai estabelecer um novo quantum de pena diferente da figura básica, que geralmente está prevista no caput. Enquanto no caput do art. 155, têm-se penas entre de 1 a 4 anos, na qualificadora do §4º do art. 155, têm-se penas entre 2 a 8 anos.
B) INCORRETA. Não há a extinção da punibilidade como aborda a assertiva, o que pode ocorrer é o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir de um terço a dois terços ou aplicar pena de multa, conforme art. 155, § 2º do CP.
C) INCORRETA. A pena aumenta-se de um terço e não de metade como cita a assertiva, conforme art. 155, §1º do CP.
D) INCORRETA. Aqui tem-se duas figuras qualificadas do crime de furto, previstas no art. 155, §§ 5º e 6º. No caso da subtração de semovente a pena tem um mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos, já no caso de veículo subtraído e levado para outro Estado ou para exterior, as penas passam para mínimo de 3 anos e máximo de 8 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Alternativa A - Correta. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Alternativa B - Errada. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Alternativa C - Errada. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Alternativa D - Errada. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
A correta
B pequeno valor = salario minimo e NAO se extingui punibilidade, a pena e ATENUE = REDUZ de um a dois terco ou troca reclusao por detencao ou multa
C aumenta um terco
D qualificadora e de 2 - 8 anos
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Letra A correta.
Resuminho sobre o furto.
1. STJ : súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:
1 - primariedade do agente;
2 - o pequeno valor da coisa e;
3 - a qualificadora for de ordem objetiva. Atenção --> (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”, inciso II, primeira parte)
2. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:
- Mínima ofensividade da conduta;
-Nenhuma periculosidade social da ação;
-Reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
-Inexpressividade da lesão jurídica.
3.Importante – Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.
4.No furto, só existe UMA CAUSA de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).
a)CORRETO: literalidade do texto de lei
b) ERRADO: Creio que ele quis induzir que fosse insiginificância (atipicidade material), porém este, não se confunde com extinção de punibilidade. E outra, se fosse bagatela deveriam ter mais requisitos.
OBS: valor pequeno é diferente de valor ínfimo
c)ERRADO: Aumenta-se a pena de um terço
d)ERRADO: A pena é de reclusão de 2 a 5 anos (diferente do caput)
#EPM
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