De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n....
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Gabarito comentado
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Diz o ECA:
“Art. 2º
Feita tal observação, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não cabe tal medida para crianças, mas sim para adolescentes.
Diz o ECA:
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 2º, parágrafo único, do ECA.
Diz o ECA:
LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em aplicação de medida socioeducativa para crianças.
Diz o ECA:
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Letra b).
ECA. LEI Nº 8.069/90. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Crime praticado por menor é chamado de infração. Penalidade é medida sócio-educativa.
Criança não pode ser internada. Adolescente, pode.
O prazo de internação não é determinado. A cada 6 meses o adolescente será avaliado.
Adolescente pode ter no minímo 6 meses e no máximo 3 anos de internação.
A internação é medida sócio-educativa utilizada em último caso.
Erros em negrito:
A - Nenhuma criança será privada de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
B - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
C - A internação não constitui medida privativa da liberdade, não é mera excepcionalidade e é aplicada sempre que o menor de idade (deveria ser adolescente) cometer ato infracional, respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
D -Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar à criança, dentre outras medidas, internação em estabelecimento educacional.
Bons estudos!
A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. erro: o certo é adolescente e não criança.
B) Gabarito
C) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
D) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Complementando os colegas...
Crianças so recebe medida protetiva
Adolescente recebe medida sócio-educativa, podendo cumular com medida protetiva.
Sempre atentar, nessas questões de ECA, a diferença entre criança e adolescente.
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