Segundo a Resolução do CONAMA n° 358/2005, os resíduos que ...
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A alternativa correta é a B, que se refere ao grupo D.
A questão em discussão aborda a classificação dos resíduos de serviços de saúde conforme estabelecido pela Resolução CONAMA n° 358/2005. Essa resolução é fundamental para a gestão ambiental e saúde pública, uma vez que categoriza os resíduos com base nos riscos que representam para a saúde humana e o meio ambiente.
De acordo com a Resolução, os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico são considerados resíduos comuns ou domiciliares. Esses resíduos são classificados como grupo D. Eles podem ser descartados de maneira semelhante aos resíduos domésticos, já que não apresentam riscos adicionais.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - C: O grupo C se refere a resíduos radioativos, que apresentam riscos radiológicos. Portanto, não se aplicam à descrição de resíduos sem risco.
Alternativa C - A: O grupo A inclui resíduos biológicos, que são aqueles que podem conter agentes biológicos que apresentam risco de infecção.
Alternativa D - E: O grupo E é destinado a resíduos perfurocortantes, que possuem risco de provocar acidentes e ferimentos.
Alternativa E - B: O grupo B refere-se a resíduos químicos, que podem ser perigosos devido à presença de substâncias químicas nocivas.
Portanto, é essencial lembrar que apenas os resíduos do grupo D são aqueles que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos e podem ser equiparados aos resíduos domiciliares.
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