Com relação ao salário mínimo, é correto afirmar que o Cód...
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Alternativa (b)
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
Sacanagem, esse artigo caiu em desuso já que não se tem mais pena de multa no D.P.militar.
NÃO EXISTE MAIS PENA DE MULTA NO CODIGO PENAL MILITAR !!! O dispositivo ainda existe, portanto não é mais aplicável.
UMA OBS: MESMO QUE O DISPOSITIVO NÃO SEJA MAIS APLICADO A QUESTÃO PERGUNTA DE ACORDO COM O QUE ESTA ESCRITO NO Código Penal Militar(LITERALIDADE) PORTANTO NÃO IMPORTA SE É APLICADO OU NÃO..... SE MINHA COLOCAÇÃO ESTIVER ERRADA É SO FALAR
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
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