A Lei n° 8.666/93, prevê em seu art. 79, três tipos de ...
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Gabarito : letra E (para aqueles que só podem ler 10 por dia)
Lei nº 8.666/93
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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