Em conformidade com o Cânon 1058 do Código de Direi...
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central: o Código de Direito Canônico, que regula diversas questões dentro da Igreja Católica, incluindo o matrimônio. O Cânon 1058 menciona especificamente quem pode contrair matrimônio dentro das normas da Igreja. Vamos analisar a questão com detalhes.
A alternativa correta é a Alternativa E: direito. De acordo com o Cânon 1058, todas as pessoas que não são proibidas pelo direito podem contrair matrimônio. Isso significa que a regra geral é a liberdade para casar, salvo exceções bem definidas pela própria norma canônica.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: bispo diocesano - O bispo diocesano tem diversas funções e responsabilidades na diocese, mas o Cânon 1058 não menciona que ele tenha poder de proibir diretamente casamentos. Sua autoridade é respeitada, mas não é ele quem determina as proibições gerais.
- Alternativa B: pároco do lugar - O pároco pode orientar e preparar os noivos para o matrimônio e até mesmo realizá-lo, mas ele não tem a autoridade para proibir casamentos conforme o Cânon 1058.
- Alternativa C: pelo conselho pastoral - O conselho pastoral atua como um órgão consultivo e de apoio em questões pastorais, mas não tem poder canônico para proibir casamentos.
- Alternativa D: juiz de paz - Um juiz de paz atua no âmbito civil, e o Cânon 1058 refere-se exclusivamente às normas internas da Igreja Católica, não envolvendo autoridades civis.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa E porque é o direito canônico que define quem pode ou não contrair matrimônio. As outras opções fazem referência a figuras que, embora importantes, não têm essa função específica conforme descrito no cânon mencionado.
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