Acerca da organização administrativa, analise as afirmativas...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar cada uma das alternativas.
I. – ERRADO – As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Logo, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.
II. – ERRADO – As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.
As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Logo, não possui natureza jurídica de organização social.
III. – CORRETA – As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.
Do exposto, apenas o item III está correto.
Gabarito do professor: letra C.
(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
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GABARITO: C
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública. (ERRADO)
- Autarquia desempenha atividade típica de Estado.
II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social. (ERRADO)
- Fundação pública tem, em regra, personalidade jurídica de direito privado.
III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos. (CERTO)
- Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: direito público direito privado
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES instituídas pelo Poder Público
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito publico, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
As Fundações Publicas quando autorizadas sua criação por lei especifica possuem personalidade jurídica de direito privado;
As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos; Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
EX: Banco do Brasil
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São consideradas pessoas jurídica de direito público INTERNO e denominadas de entidades POLÍTICAS, pois possuem autonomia política;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e as empresas públicas, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas e os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Errei na Prova e Acertei aqui rs
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:
(FASE)
F-undaçâo Pública
A-utarquia
S-ociedade de Economia Mista
E-mpresa Pública
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