Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844915 Direito Penal Militar
Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o concurso de agentes no Código Penal Militar (CPM).

A – Incorreta Não se comunicam. § 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

B – Incorreta Nesse caso a pena dele não é atenuada, mas sim agravada. § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

C – Incorreta A alternativa erra em dizer que “depende da dos demais". § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

D – Correta Cópia literal do CPM: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

E – IncorretaTotalmente incorreto. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

Gabarito do professor: alternativa D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Concurso de pessoas

Quem, de qualquer modoconcorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

A))ART 53

§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

B)ART 53

 § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

C)ART 53

§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

D) CAPUT ART 53

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena

(não fala em quantidade).

 O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".

 Prevê o ART 53

 § 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

A))ART 53

§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

B)ART 53

 § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

C)ART 53

§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

D) CAPUT ART 53

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena

(não fala em quantidade).

 O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".

 Prevê o ART 53

 § 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

TEORIA MONISTA OU UNITARIA

#PMGO 2022

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

D

Co-autoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Agravação de pena: § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

       I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

       II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

       IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a  ação.

        § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

Casos de impunibilidade: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo