Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar,...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – Não se comunicam. § 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B – Incorreta – Nesse caso a pena dele não é atenuada, mas sim agravada. § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C – Incorreta – A alternativa erra em dizer que “depende da dos demais". § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D – Correta – Cópia literal do CPM: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E – Incorreta – Totalmente incorreto. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Gabarito do professor: alternativa D
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Concurso de pessoas
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
TEORIA MONISTA OU UNITARIA
#PMGO 2022
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Co-autoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena: § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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