Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar,...
Concurso de pessoas
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
A))ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
TEORIA MONISTA OU UNITARIA
#PMGO 2022
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Co-autoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena: § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ART 53 DECRETO LEI 1.001\1969 (CPM
GB \ D
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
#PMMINAS
A - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar. // Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B- O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância. // A pena é agravada em relação ao agente que: instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
C- Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus. // § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D--Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. GABARITO!
E- Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro. // Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial. Hipótese de agravação de pena, não especificada se é em dobro. ART 53.
Gabarito: letra d
PMDF 2022!
#PMMINAS
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
@PMMINAS
GABARITO D
A) ERRADA - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar.
A comunicação de circunstancias de caráter pessoal na verdade se trata de exceção, visto que somente se comunica quando elementares do crime, conforme art.53, §1:
Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
art. 53,§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) ERRADA - O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância.
Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ERRADA - Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus.
Errada visto que cada agente é condenado segundo a sua culpabilidade de acordo com art.53, §1:
art.53, § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D)CORRETA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
É oque esta expressamente disposto no art.53 do CPM:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E)ERRADA - Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro.
O código afirma apenas que em crimes de autoria coletiva necessária e for cometido por inferiores e um ou mais oficiais esses serão considerados cabeças, porem não existe qualquer referencia expressa a aplicação em dobro da pena,conforme art. 53, §5:
art.53,§ 5º: Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Geralmente o aumento de pena esta disposto nos próprios tipos penais, como por exemplo no crime de motim(art.149) onde a pena tem aumento de um terço para quem for considerado cabeça.
A resposta era uma assertiva muito óbvia, o problema que é FGV da até medo de marcar.
CPM - Não prevê a figura da cooperação dolosa distinta (participação do crime menos grave) - TEORIA SUBJETIVA CAUSAL
errei porque está incompleta, bola pra frente.
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Lei seca
Art. 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
rumo a pmmg ☠️
Gab: D
COAUTORIA
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas
(TEORIA MONISTA - todos respondem pelo MESMO crime – está é a regra, porém há exceções).
Salmos: 144:1
@PMMINAS
Missão COP!
Em 30/05/22 às 22:14, você respondeu a opção D.
Você acertou Em 28/04/22 às 09:33, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Vai dá certo!
com deus tudo e possivel .
A) Errado. Em regras as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime.
B) Errado. Ele terá sua pena agravada por conta de ser o cabeça
C) Errado. Mesmo que em concurso de agentes, a absolvição de um não enseja a absolvição do outro.
D) Correto. Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade.
E) Errado. Não há essa previsão no CPM.
Minha contribuição.
CPM
DO CONCURSO DE AGENTES
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Abraço!!!
⚡ GABARITO D ⚡
A) ART 53
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.
B)ART 53
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C)ART 53
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) CAPUT ART 53
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena
(não fala em quantidade).
O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".
Prevê o ART 53
§ 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
- O posicionamento mais recente é no sentido de que O CIVIL não pode cometer crimes propriamente militares na condição de COAUTOR.
na medida de sua culpabilidade
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
GABARITO: D
#PMCE 2022
Acertei na prova e acertei aqui também, uma pena não ter tido 2 turma. bora fica entre os primeiros desta vez
08/12/22
você acertou e conseguiu atingir o 1% da sua provação
RUMO A PMMG 2023
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
INSTAGRAM: @lucascleislley
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
LETRA D
MENTORIA OBA! O BASÍCO APROVA!
OTAVIO @PMMG
Correta : Letra "D" Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE. ( Ficar atento ao perfil da banca, pois algumas consideram dispositivos incompletos como errados).
Rumo à PMDF 2023! PERTENCEREMOS!
A – Incorreta – Não se comunicam.
§ 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B – Incorreta – Nesse caso a pena dele não é atenuada, mas sim agravada.
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que: III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C – Incorreta – A alternativa erra em dizer que “depende da dos demais".
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D – Correta – Cópia literal do CPM:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E – Incorreta – Totalmente incorreto.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.
A) Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar.
ERRADO. Muito pelo contrário. Em regra, as circunstâncias e condições de caráter pessoal NÃO se comunicam, salvo quando elementares do crime.
B) O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância.
ERRADO. O militar que instiga ou determina inferior a cometer o crime terá a sua pena AGRAVADA. Além disso, pelo simples fato de ser oficial, já será considerado "cabeça", o que, na prática, pode aumentar a pena (alguns delitos, como motim e revolta, preveem causa de aumento de pena para os "cabeças").
C) Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus.
ERRADO. Muito pelo contrário. Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes é INDEPENDENTE da dos demais, de modo que a absolvição de um NÃO se comunica aos demais réus.
D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
CERTO. Exata literalidade do caput do art. 53 do Código Penal Militar.
E) Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro.
ERRADO. O CPM não fala nada disso. Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.
#PMGO
A – Incorreta – Não se comunicam. § 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B – Incorreta – Nesse caso a pena dele não é atenuada, mas sim agravada. § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
C – Incorreta – A alternativa erra em dizer que “depende da dos demais". § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D – Correta – Cópia literal do CPM: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
E – Incorreta – Totalmente incorreto. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Gabarito do professor: alternativa D