De acordo com o CDC-886, em sua Diocese, o bispo adm...
Gabarito comentado
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O tema central da questão aborda a administração do sacramento da confirmação por um bispo em sua diocese, conforme o Código de Direito Canônico (CDC). Para resolver a questão, é necessário entender as funções e as normas que regem a administração dos sacramentos dentro da Igreja Católica, especialmente no contexto das dioceses.
Alternativa Correta: C - Ordinário deles
A resposta correta é a alternativa C - Ordinário deles. No contexto do CDC-886, o termo "Ordinário" refere-se à autoridade eclesiástica competente. Embora o bispo tenha o direito de administrar o sacramento da confirmação, ele deve respeitar as normas estabelecidas pela autoridade ordinária daqueles que não são seus súditos. O "Ordinário deles" é quem tem a jurisdição sobre esses fiéis, podendo impor restrições à administração do sacramento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Metropolita: O metropolita é o arcebispo que tem jurisdição sobre uma província eclesiástica, mas não interfere diretamente na administração sacramental de uma diocese específica. Portanto, ele não tem o poder de proibir a administração do sacramento da confirmação por outro bispo.
B - Conselho Presbiteral: Este é um órgão consultivo formado por padres que assessoram o bispo, mas não possui autoridade para proibir a administração de sacramentos. As decisões do conselho são sugestões, e não comandos que o bispo é obrigado a seguir.
D - Estatuto da Diocese: O estatuto diocesano trata de normas administrativas internas e não abrange as disposições sobre a administração de sacramentos, que são regidas pelo Código de Direito Canônico.
E - Decreto da Sagrada Congregação para o culto divino: Embora esta congregação possa emitir orientações litúrgicas, a autoridade sobre a administração dos sacramentos em uma diocese específica reside com o bispo e o ordinário local, conforme o Código de Direito Canônico.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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