De acordo com o 1° parágrafo, 

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: CBM-AP Prova: FCC - 2022 - CBM-AP - Soldado |
Q2063088 Português
       Apesar de as garantias fundamentais do cidadão estarem bem definidas pela maioria das constituições democráticas, o exercício da cidadania plena no Brasil sempre foi limitado para a maior parte da população. E poderia ter sido diferente? Desde a Antiguidade, a constituição de um Estado finca suas raízes no sistema social. Ao largo dos ideais presentes nas constituições, os procedimentos jurídicos e o funcionamento da lei refletem as cruéis realidades da sociedade brasileira e não conseguem temperar as sesquipedais diferenças entre pobres e ricos. O sistema jurídico é um instrumento e um reflexo da sociedade e, portanto, da desigualdade social: o direito não se situa fora e acima da sociedade e das realidades sociais, sem essência própria, sem lógica autônoma ou existência independente. O Estado não pode ser diferente da própria sociedade: não é nele que se afrontam os interesses em conflito, as lutas de classe? As formas de governar dependem da estrutura particular da sociedade, pois um governo não pode operar democraticamente num lugar onde, em diversos períodos constitucionais, as mulheres e os analfabetos não votavam, os trabalhadores rurais e os empregados domésticos não estavam assistidos pelos direitos sociais, um racismo estrutural predominava e os órgãos do Estado jamais renunciavam ao arbítrio.

         Nenhum regime pode ser efetivamente democrático se camadas desfavorecidas não têm acesso a direitos básicos. Ao lado dos requisitos minimalistas de um constitucionalismo democrático – liberdade de reunião e de expressão, sufrágio universal, eleições regulares e limpas, independência dos poderes –, a democracia requer a realização de um elenco mais alargado de exigências. São essas o estado de direito, o devido processo da lei ou o direito a um julgamento justo e equânime, o respeito à integridade física dos cidadãos. Essas últimas exigências, independentemente do regime político vigente, foram atendidas na República de forma limitada.

(Adaptado de: PINHEIRO, Paulo Sérgio et al. (orgs.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Companhia das Letras, 2001) 
De acordo com o 1° parágrafo, 
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