Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a...
O curso da prescrição se interrompe pela:
( ) pronúncia.
( ) decisão confirmatória da pronúncia.
( ) apresentação da denúncia ou queixa.
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Para compreender essa questão, é essencial entender o tema de causas de interrupção da prescrição no Direito Penal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prescrição penal é um mecanismo que faz com que o direito de punir do Estado se extinga com o passar do tempo.
O artigo 117 do Código Penal elenca as causas que interrompem a prescrição. Vamos analisar cada afirmativa da questão com base nesse artigo:
- Pronúncia: A pronúncia é uma decisão judicial que determina que o réu seja julgado pelo tribunal do júri. De acordo com o artigo 117, inciso II, do Código Penal, a pronúncia realmente interrompe a prescrição. Portanto, esta afirmativa é verdadeira (V).
- Decisão confirmatória da pronúncia: Embora a pronúncia interrompa a prescrição, a decisão que a confirma em instância superior não tem o mesmo efeito. O artigo 117 não menciona a confirmação da pronúncia como causa interruptiva. Desta forma, esta afirmativa é falsa (F).
- Apresentação da denúncia ou queixa: De acordo com o artigo 117, inciso I, a apresentação da denúncia ou queixa também interrompe a prescrição. Sendo assim, esta afirmativa é verdadeira (V).
Análise das alternativas:
A alternativa E - V-V-F está correta. Ela apresenta a sequência correta das afirmativas, refletindo a interpretação precisa do artigo 117 do Código Penal.
As outras alternativas são incorretas pelas seguintes razões:
- Alternativa A (V-F-V): A segunda afirmativa está incorreta, pois a decisão confirmatória da pronúncia não interrompe a prescrição.
- Alternativa B (F-F-F): A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, conforme explicado.
- Alternativa C (F-F-V): A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
- Alternativa D (V-V-V): A segunda afirmativa é falsa, não verdadeira.
Na resolução de questões de concursos, é crucial ler atentamente o enunciado e compreender a legislação aplicada. O artigo 117 do Código Penal é fundamental para responder questões sobre interrupção da prescrição. Um exemplo prático seria um réu que, ao ser pronunciado, tem o curso da prescrição interrompido, mas se a decisão de pronúncia for confirmada por um tribunal superior, não há nova interrupção.
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V-V-F
É o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, e não o seu oferecimento que interrompe a prescrição.
CP
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
VI - pela reincidência.
e) V-V-F.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início OU continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
* GABARITO: "e";
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* FUNDAMENTO LEGAL: CP, art. 117, incs. I, II e III;
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BIZU: inteRRompe a prescrição somente o Recebimento da denúncia ou queixa.
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Bons estudos.
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