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Q582850 Direito Penal
 Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

O curso da prescrição se interrompe pela:

( ) pronúncia.

( ) decisão confirmatória da pronúncia.

( ) apresentação da denúncia ou queixa. 

Alternativas

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Para compreender essa questão, é essencial entender o tema de causas de interrupção da prescrição no Direito Penal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prescrição penal é um mecanismo que faz com que o direito de punir do Estado se extinga com o passar do tempo.

O artigo 117 do Código Penal elenca as causas que interrompem a prescrição. Vamos analisar cada afirmativa da questão com base nesse artigo:

  • Pronúncia: A pronúncia é uma decisão judicial que determina que o réu seja julgado pelo tribunal do júri. De acordo com o artigo 117, inciso II, do Código Penal, a pronúncia realmente interrompe a prescrição. Portanto, esta afirmativa é verdadeira (V).
  • Decisão confirmatória da pronúncia: Embora a pronúncia interrompa a prescrição, a decisão que a confirma em instância superior não tem o mesmo efeito. O artigo 117 não menciona a confirmação da pronúncia como causa interruptiva. Desta forma, esta afirmativa é falsa (F).
  • Apresentação da denúncia ou queixa: De acordo com o artigo 117, inciso I, a apresentação da denúncia ou queixa também interrompe a prescrição. Sendo assim, esta afirmativa é verdadeira (V).

Análise das alternativas:

A alternativa E - V-V-F está correta. Ela apresenta a sequência correta das afirmativas, refletindo a interpretação precisa do artigo 117 do Código Penal.

As outras alternativas são incorretas pelas seguintes razões:

  • Alternativa A (V-F-V): A segunda afirmativa está incorreta, pois a decisão confirmatória da pronúncia não interrompe a prescrição.
  • Alternativa B (F-F-F): A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, conforme explicado.
  • Alternativa C (F-F-V): A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
  • Alternativa D (V-V-V): A segunda afirmativa é falsa, não verdadeira.

Na resolução de questões de concursos, é crucial ler atentamente o enunciado e compreender a legislação aplicada. O artigo 117 do Código Penal é fundamental para responder questões sobre interrupção da prescrição. Um exemplo prático seria um réu que, ao ser pronunciado, tem o curso da prescrição interrompido, mas se a decisão de pronúncia for confirmada por um tribunal superior, não há nova interrupção.

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V-V-F


É o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, e não o seu oferecimento que interrompe a prescrição.

CP

Causas interruptivas da prescrição

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

 

  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        VI - pela reincidência.

e) V-V-F.

 

 

 

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

 

 

Causas interruptivas da prescrição

 

 Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa; 

II - pela pronúncia; 

III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

V - pelo início OU continuação do cumprimento da pena; 

VI - pela reincidência. 

* GABARITO: "e";

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* FUNDAMENTO LEGAL: CP, art. 117, incs. I, II e III;

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BIZU: inteRRompe a prescrição somente o Recebimento da denúncia ou queixa.

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Bons estudos.

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