Quantos aos Juizados Especiais Federais pode-se afirmar que
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Para compreender a questão sobre os Juizados Especiais Federais, precisamos nos basear na legislação pertinente, principalmente a Lei nº 10.259/2001, que regula esses juizados.
Os Juizados Especiais Federais foram criados para simplificar e agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, garantindo acesso mais rápido à Justiça Federal. De acordo com a legislação, esses juizados têm competência para julgar causas de até sessenta salários mínimos, excetuando-se alguns tipos de ações específicas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A competência dos Juizados Especiais Federais não inclui causas envolvendo sociedades de economia mista. Estas são tratadas nas Justiças estaduais ou federais comuns. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Embora sejam regidos pela Lei nº 9.099/1990, os Juizados Especiais Federais também julgam causas contra entes públicos federais, como a União, desde que obedeçam aos limites de valor e complexidade. Essa afirmação está errada.
C - A competência dos Juizados Especiais Federais abrange não só o INSS e a União, mas também autarquias, empresas públicas e fundações federais, dentro dos limites estabelecidos. Logo, essa alternativa está incorreta.
D - A alternativa está errada porque exclui ações declaratórias, que podem sim ser processadas nos Juizados Especiais Federais, desde que não sejam de direitos indisponíveis ou ultrapassem o valor de sessenta salários mínimos.
E - Esta é a alternativa correta. Os Juizados Especiais Federais têm competência para causas civis até o valor de sessenta salários mínimos, excetuando-se ações como mandado de segurança, desapropriação e improbidade administrativa, conforme estipulado pela Lei nº 10.259/2001.
Um exemplo prático seria um cidadão que deseja processar uma autarquia federal por um valor inferior a sessenta salários mínimos devido a um erro administrativo. Esta ação poderia ser proposta no Juizado Especial Federal, desde que não envolva questões complexas ou direitos indisponíveis.
Estratégia para resolver questões: Ao analisar questões sobre competência dos Juizados Especiais, preste atenção aos limites de valor e aos tipos de ações excluídas, como as que envolvem direitos indisponíveis ou alta complexidade.
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Comentários
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a) Sociedade de economia mista federal vai para a justiça estadual.
b) JEF não é regulado pela Lei 9.099,e sim pela Lei 10.259.
c) Qualquer ente público federal vai para o JEF.
d) Ações declaratórias podem ser propostas no JEF.
e) CORRETA.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
SÚMULA 556 do STF É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Lei 9.099
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
https://jus.com.br/artigos/8922/mandado-de-seguranca-e-juizados-especiais
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