A interdição deverá ser promovida:

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Q582874 Direito Civil
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CC

Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

I - pelos pais ou tutores;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

III - pelo Ministério Público.   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

 IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

Observar que foi acrescido o inciso IV em 2015.

Questão desatualizada!

Previsão legal sobre o assunto no NOVO CPC

Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

 

Art. 1.768 CC/02  revogado!!!

 

CPC/2015

Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

 

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