Analise as afirmativas abaixo, conforme positivado nas norma...
( ) O Tenente Joe, oficial de dia de um Batalhão do Exército, em certa madrugada, encontrou o corpo degolado do Soldado Jack e, ouvindo um barulho vindo do banheiro, encontrou o Soldado Mike com uma foice ensanguentada na mão, e dizendo: “ Não fui eu, não fui eu! “. A situação é de flagrante delito e o oficial deve dar voz de prisão ao Sd Mike e não deve providenciar o isolamento e preservação do local do crime, vez que isso deve ser feito apenas pelos peritos que são técnicos.
( ) Nos casos de prisão em flagrante delito por crime militar, a autoridade policial judiciária militar deve informar imediatamente ao Ministério Público da prisão e do local onde está o preso, além de enviar cópia dos documentos que comprovam que a prisão foi feita nos termos da lei.
( ) Se, ao final do IPM ou APF, a autoridade militar verificar que está plenamente comprovada a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa investigada ou conduzida, deverá arquivar o IPM ou o APF.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas na questão, com o objetivo de compreender qual é a alternativa correta, destacando os fundamentos legais e interpretativos pertinentes.
**Afirmativa 1:**
O Tenente Joe encontra o Soldado Mike em situação que aparenta ser de flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM), é dever da autoridade competente prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime. No entanto, a afirmativa erra ao dizer que ele não deve providenciar o isolamento e preservação do local do crime. Na verdade, a preservação do local do crime é fundamental para a investigação. Assim, esta afirmativa é falsa.
**Afirmativa 2:**
De acordo com o artigo 244 do CPPM, a autoridade militar deve informar o Ministério Público sobre a prisão em flagrante e o local onde está o preso, além de enviar cópias dos documentos pertinentes. Esta afirmativa está correta.
**Afirmativa 3:**
O correto procedimento ao final do Inquérito Policial Militar (IPM) ou Auto de Prisão em Flagrante (APF), quando se verifica a inexistência de infração penal ou a não participação do investigado, é remeter os autos ao Ministério Público Militar e não arquivar diretamente. Portanto, a afirmativa é falsa.
**Justificativa da Alternativa Correta:**
A alternativa D - F-V-F é a correta, pois reflete com precisão o status verdadeiro ou falso de cada uma das afirmativas baseadas na legislação vigente.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
- A - V-V-V: Está incorreta porque a primeira e a terceira afirmativas são falsas, como explicado acima.
- B - V-F-V: Incorreta pela mesma razão da alternativa A.
- C - F-F-V: Embora a primeira e a terceira afirmativas estejam corretas como falsas, a segunda não é falsa.
- E - F-F-F: A segunda afirmativa não é falsa, tornando esta alternativa incorreta.
Uma pegadinha comum nesta questão está na compreensão do papel das autoridades militares e do Ministério Público, especialmente no que se refere ao arquivamento de procedimentos, que não é uma atribuição direta da autoridade militar.
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Comentários
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F-V-F
Mas discordo do gabarito, pois a segunda afirmativa também está incorreta (o APF é remetido à Auditoria, e não ao MPM).
"Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados"
E ainda, o art. 251, § ú: "Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo."
Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.)
A questão está com o gabarito correto, pois o enunciado é ampliativo, referindo-se às normas legais pertinentes e não só ao Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Então o examinador foi buscar na Lei Complementar 75/93, relativa ao Ministério Público da União - MPU (o Ministério Público Militar - MPM, que atua perante a Justiça Militar da União, é um dos ramos do MPU), a prescrição que determina a comunicação ao MP.
Note-se que comunicar ao Juiz Auditor está previsto no CPPM e continua uma determinação válida.
Dei uma olhada no Edital de 2013 e confirmei que a LC 75 estava prevista no conteúdo programático.
O item afirma que deve haver comunicação ao MPU (no caso, MPM), sem fazer qualquer referência a não precisar comunicar ao Juiz Auditor.
Enfim, a questão está de acordo com a letra da lei.
LC 75/93
Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
O que deve ser enviado á auditoria são os autos do inquérito, a comunicação de prisão segue a regra da LC 75/93. A comunicação é sobre a prisão, independente do momento em que este aconteça, e não da realização/conclusão de inquérito.
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