É considerado crime contra a Administração Militar

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Q474651 Direito Penal Militar
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d) Desobediência, art. 301 do CPM 

"ART. 301: DESOBEDIÊNCIA (impropriamente militar) Lembrando-se da diferença com recusa de obediência: aqui na desobediência trata-se de uma ordem recebida pelo militar na condição de particular, não havendo relação com o exercício de suas funções. Aqui o militar recebe uma ordem que poderia ser destina ao um civil. Ex.: ordem para submeter-se a uma busca pessoal, ordem para franquear a entrada em sua residência para cumprimento de mandado de busca e apreensão etc. Difere do art. 163, pois, a recusa de obediência está relacionada a matéria de serviço ou relativamente dever imposto em lei/regulamento/instrução. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa superior/inferior que recebe ordem como particular, fora da função."

Estou certo? Ou alternativa errada?

CRIMES CONTRA A ADM MIL:  DESACATO, DESOBEDIÊNCIA, PECULATO, CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO, DESVIO, CORRUPÇÃO (A/P), FALSIDADE E POR AI VAI..

São os crimes previsto no Título VII do CPM que vai do art. 298 ao 339.

GABARITO - LETRA D

 

a) motim: crime contra a autoridade ou disciplina militar.

b) insubmissão: crime contra o serviço militar ou dever militar.

c) exercício de comércio por oficial: crime contra o serviço militar ou dever militar.

d) desobediência: crime contra a administração militar.

e) autoacusação falsa: crime contra a administração da justiça militar.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

Quase fico cega de tanto que revirei meus olhos com essa questão!

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