É considerado crime contra a Administração Militar
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema dos crimes contra a Administração Militar no contexto do Código Penal Militar (CPM).
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar qual das opções apresentadas é considerada um crime contra a Administração Militar, segundo o Código Penal Militar. Para isso, é necessário conhecer os artigos que tratam dos diferentes tipos de crimes no CPM.
Alternativa Correta: A alternativa D - Desobediência, art. 301 do CPM é a correta.
Justificativa: O artigo 301 do Código Penal Militar define o crime de desobediência como a recusa de um militar em cumprir uma ordem legal. Esse delito é classificado como um crime contra a Administração Militar, porque afeta o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas.
Exemplo Prático: Considere um militar que recebe uma ordem direta para comparecer a uma reunião de instrução e, deliberadamente, se recusa a fazê-lo sem justificativa legal. Essa ação caracteriza o crime de desobediência, prejudicando a execução das atividades administrativas militares.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Motim, art. 149 do CPM: O motim é um crime grave, mas está classificado como um crime contra a autoridade ou disciplina militar, não diretamente contra a administração militar.
B - Insubmissão, art. 183 do CPM: Refere-se ao crime de não se apresentar para o serviço militar obrigatório. É um crime contra o serviço militar e não contra a administração em si.
C - Exercício de comércio por oficial, art. 204 do CPM: Este é um crime contra a economia popular e não se enquadra diretamente como crime contra a administração militar.
E - Autoacusação falsa, art. 345 do CPM: Apesar de ser um crime, ele está mais relacionado à justiça militar e não diretamente à administração militar.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe que as alternativas apresentam crimes que pertencem a diferentes categorias dentro do Código Penal Militar. É essencial identificar a classificação correta do crime em questão. Lembre-se de que crimes contra a Administração Militar afetam diretamente o funcionamento e a organização administrativa das Forças Armadas.
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Comentários
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CRIMES CONTRA A ADM MIL: DESACATO, DESOBEDIÊNCIA, PECULATO, CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO, DESVIO, CORRUPÇÃO (A/P), FALSIDADE E POR AI VAI..
São os crimes previsto no Título VII do CPM que vai do art. 298 ao 339.
GABARITO - LETRA D
a) motim: crime contra a autoridade ou disciplina militar.
b) insubmissão: crime contra o serviço militar ou dever militar.
c) exercício de comércio por oficial: crime contra o serviço militar ou dever militar.
d) desobediência: crime contra a administração militar.
e) autoacusação falsa: crime contra a administração da justiça militar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Quase fico cega de tanto que revirei meus olhos com essa questão!
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