Com relação aos procedimentos para soltura de animais silves...
Com relação aos procedimentos para soltura de animais silvestres regatados, a Instrução Normativa 179 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de 25/06/2008, preconiza que:
I. Em casos de experimentação visando o desenvolvimento de procedimentos para soltura, deve-se preferir a soltura em Unidades de Conservação Integral.
II. Os animais devem ser todos devidamente tratados imediatamente antes do procedimento de soltura.
III. Exames coproparasitológicos (exames direto, flutuação e sedimentação) devem ser realizados nos animais de todos os táxons.
IV. Na avaliação das áreas de soltura, as mesmas devem estar em área de distribuição original histórica da espécie e subespécie a ser solta, evitando-se as bordas de ocorrência.