A emenda constitucional n° 86 de 17/03/2015 que altera os ar...
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A questão apresentada trata da Emenda Constitucional n° 86/2015, que trouxe mudanças significativas ao orçamento público brasileiro, especialmente no que se refere às emendas parlamentares.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado aborda a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 86, que modificou os artigos 165 e 198 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária no que concerne às emendas parlamentares. É importante entender que a questão foca na natureza do orçamento após essa alteração.
2. Legislação Vigente
A Emenda Constitucional n° 86/2015 introduziu o caráter impositivo no orçamento para as emendas individuais dos parlamentares, conforme o artigo 166, § 9° da Constituição Federal. Isso significa que o Poder Executivo é obrigado a executar essas emendas, respeitando certos limites.
3. Tema Central da Questão
O tema central é a mudança na natureza do orçamento público brasileiro, que passou a ser impositivo em relação às emendas parlamentares. O conhecimento necessário envolve compreender a diferença entre orçamento impositivo e orçamento autorizativo.
4. Exemplo Prático
Imagine que um deputado propõe uma emenda ao orçamento destinando verbas para a construção de uma escola em sua região. Com a Emenda Constitucional n° 86, a execução dessa emenda passa a ser obrigatória, desde que respeite os limites estabelecidos.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C - impositivo somente no tocante às emendas parlamentares é a correta, pois a Emenda Constitucional n° 86/2015 tornou obrigatória apenas a execução das emendas individuais dos parlamentares, mantendo o restante do orçamento como autorizativo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A - participativo: O orçamento não é considerado participativo, pois não envolve diretamente a população na sua elaboração ou execução.
- B - totalmente impositivo: O orçamento não é totalmente impositivo, pois apenas as emendas parlamentares são obrigatórias.
- D - totalmente autorizativo: Esta alternativa desconsidera a obrigatoriedade das emendas parlamentares, que são impositivas.
- E - orçamento plurianual: Refere-se a um planejamento de médio prazo, e não à questão sobre a execução obrigatória das emendas parlamentares.
7. Possíveis Pegadinhas
A principal pegadinha é confundir o caráter geral do orçamento como impositivo ou autorizativo. Importante lembrar que a Emenda n° 86 se aplica especificamente às emendas parlamentares.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar
prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
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