A emenda constitucional n° 86 de 17/03/2015 que altera os ar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q635367 Direito Financeiro
A emenda constitucional n° 86 de 17/03/2015 que altera os artigos 165 e 198 da Constituição federal para tomar obrigatória a execução da programação orçamentária e obriga o Poder Executivo a liberar recursos para despesas inseridas no orçamento da União através de emendas parlamentares. Através dessa emenda constitucional, o Orçamento público brasileiro passou a ser:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada trata da Emenda Constitucional n° 86/2015, que trouxe mudanças significativas ao orçamento público brasileiro, especialmente no que se refere às emendas parlamentares.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado aborda a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 86, que modificou os artigos 165 e 198 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária no que concerne às emendas parlamentares. É importante entender que a questão foca na natureza do orçamento após essa alteração.

2. Legislação Vigente

A Emenda Constitucional n° 86/2015 introduziu o caráter impositivo no orçamento para as emendas individuais dos parlamentares, conforme o artigo 166, § 9° da Constituição Federal. Isso significa que o Poder Executivo é obrigado a executar essas emendas, respeitando certos limites.

3. Tema Central da Questão

O tema central é a mudança na natureza do orçamento público brasileiro, que passou a ser impositivo em relação às emendas parlamentares. O conhecimento necessário envolve compreender a diferença entre orçamento impositivo e orçamento autorizativo.

4. Exemplo Prático

Imagine que um deputado propõe uma emenda ao orçamento destinando verbas para a construção de uma escola em sua região. Com a Emenda Constitucional n° 86, a execução dessa emenda passa a ser obrigatória, desde que respeite os limites estabelecidos.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C - impositivo somente no tocante às emendas parlamentares é a correta, pois a Emenda Constitucional n° 86/2015 tornou obrigatória apenas a execução das emendas individuais dos parlamentares, mantendo o restante do orçamento como autorizativo.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - participativo: O orçamento não é considerado participativo, pois não envolve diretamente a população na sua elaboração ou execução.
  • B - totalmente impositivo: O orçamento não é totalmente impositivo, pois apenas as emendas parlamentares são obrigatórias.
  • D - totalmente autorizativo: Esta alternativa desconsidera a obrigatoriedade das emendas parlamentares, que são impositivas.
  • E - orçamento plurianual: Refere-se a um planejamento de médio prazo, e não à questão sobre a execução obrigatória das emendas parlamentares.

7. Possíveis Pegadinhas

A principal pegadinha é confundir o caráter geral do orçamento como impositivo ou autorizativo. Importante lembrar que a Emenda n° 86 se aplica especificamente às emendas parlamentares.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar
prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo