O investimento, cuja execução ultrapasse um exercício finan...
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CF/88, art. 167, § 1°
Art. 167. São vedados:
(...)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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