A Lei nº 12.464/2011 que dispõe sobre o ensino da Aeronáutic...
A Lei nº 12.464/2011 que dispõe sobre o ensino da Aeronáutica e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986, em seu artigo 4º, definem que:
Art. 4º A Aeronáutica manterá o seu Sistema de Ensino - SISTENS, destinado a qualificar o pessoal militar e civil para o desempenho dos cargos e exercício das funções previstas em sua organização, nos termos desta Lei.
O ensino na Aeronáutica será ministrado com base nos princípios de
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A alternativa correta é a B.
Essa questão aborda a Lei nº 12.464/2011, que trata do ensino no âmbito da Aeronáutica. O foco é compreender os princípios que regem o Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS). Esse sistema é responsável por qualificar tanto o pessoal militar quanto o civil para suas funções respectivas, conforme a legislação.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa B é a correta:
Alternativa B: Esta alternativa menciona a observância dos valores, das virtudes e dos deveres militares; e também aborda o aperfeiçoamento dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência, além da profissionalização continuada e progressiva, pluralismo pedagógico, e outros elementos fundamentais como a preservação das tradições nacionais e militares. Esses são princípios que realmente constam na legislação e refletem os objetivos do SISTENS.
Alternativa A: Aqui se menciona o engajamento político partidário, que não é um princípio do ensino militar, visto que as Forças Armadas, incluindo a Aeronáutica, devem se manter apartidárias para garantir a neutralidade e foco na defesa nacional.
Alternativa C: Inclui patrulhamento e participação de datas comemorativas nacionais, os quais não são princípios de ensino, mas sim atividades ou funções operacionais da Aeronáutica. Esses elementos são confundidos com o foco educacional, que é o tema da questão.
Alternativa D: Menciona engajamento político e patrulhamento, que também não são princípios de ensino, além de uma mistura inadequada de conceitos que não encaixam no contexto educacional da Aeronáutica. A menção a titulações e graus técnicos ou universitários próprios também não está alinhada com o foco da questão.
Assim, a alternativa B é a que melhor reflete os princípios do Sistema de Ensino da Aeronáutica como definido pela Lei nº 12.464/2011.
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Art. 3º O ensino na Aeronáutica será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - observância dos valores, virtudes e deveres militares;
II - profissionalização continuada e progressiva;
III - aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
IV - preservação das tradições nacionais e militares;
V - permanente atualização doutrinária, científica e tecnológica;
VI - pluralismo pedagógico;
VII - permanente aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VIII - valorização do instrutor e do profissional de ensino;
IX - integração aos sistemas de ensino da educação nacional; e
X - titulações e graus técnicos ou universitários próprios ou equivalentes aos de outros sistemas de ensino.
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