De acordo com a Resolução do CFP nº 002/2016, que regulament...
( ) Art. 1º_ § 2º - Nos processos seletivos é obrigatório o uso de testes psicológicos, e estes deverão ser aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.
( ) Art. 2º _ II - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos e/ou impeditivos para o desempenho do cargo.
( ) Art. 7º – Na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o(a) candidato(a) poderá ser assessorado(a) ou representado(a) por psicólogo(a), devidamente inscrito(a) e ativo(a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora.
( ) Art. 10 - Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação poderá ser utilizada para outro cargo e/ou outro processo seletivo que ocorrer no mesmo ano.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Resolução do CFP nº 002/2016, que regula a Avaliação Psicológica em concursos públicos e processos seletivos. Esta resolução é fundamental para entender como os psicólogos devem conduzir avaliações em contextos seletivos, garantindo que estas sejam feitas de acordo com padrões éticos e técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
A alternativa C - F, V, V, F - é a correta. Vamos entender por quê.
1. Primeira assertiva (Art. 1º_ § 2º): Esta afirma que o uso de testes psicológicos é obrigatório e que devem ser aprovados pelo CFP. FALSA. O uso de testes aprovados é necessário, mas a assertiva está incorreta ao afirmar que é obrigatório em todos os processos seletivos, pois depende do contexto e dos objetivos do processo.
2. Segunda assertiva (Art. 2º _ II): Relata a necessidade de análise conjunta dos resultados dos instrumentos de forma dinâmica, relacionando-os à profissiografia do cargo. VERDADEIRA. Isso reflete um procedimento correto e esperado nas avaliações psicológicas para garantir que o candidato atenda às exigências do cargo.
3. Terceira assertiva (Art. 7º): Permite que o candidato seja assessorado por psicólogo em recurso administrativo, desde que o profissional não tenha feito parte da comissão avaliadora. VERDADEIRA. Essa norma garante a imparcialidade e a possibilidade de defesa justa ao candidato.
4. Quarta assertiva (Art. 10): Diz que a avaliação psicológica pode ser usada para outro cargo no mesmo ano. FALSA. Cada avaliação psicológica é específica para o cargo e contexto do concurso ou processo seletivo, não podendo ser reutilizada em outra situação.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- A: A primeira e a segunda assertivas são incorretas, enquanto a terceira é verdadeira.
- B: A primeira assertiva é falsa, tornando a sequência incorreta.
- D: A terceira assertiva é verdadeira, o que invalida a sequência.
Lembre-se, entender os detalhes das resoluções e o contexto em que se aplicam é crucial para responder corretamente às questões sobre Legislação de Psicologia.
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