São indicações clínicas para a nutrição parenterai, EXCETO:
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A alternativa correta é a A - falta de apetite. Esta opção não é uma indicação clínica para a nutrição parenteral.
Nutrição parenteral é uma técnica usada quando a alimentação oral ou enteral (por meio do trato gastrointestinal) não é possível, insuficiente ou contraindicada. Ela envolve a administração de nutrientes diretamente na corrente sanguínea, geralmente por meio de um cateter venoso central.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
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A - falta de apetite: A falta de apetite por si só não justifica a nutrição parenteral. Este sintoma pode ser gerenciado com outras intervenções nutricionais e psicossociais, como a consulta com um nutricionista ou intervenções comportamentais.
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B - diarreia grave: Em casos de diarreia grave, o trato gastrointestinal pode não estar apto a absorver nutrientes adequadamente, tornando a nutrição parenteral uma opção viável para garantir a nutrição do paciente.
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C - pancreatite aguda: Durante a fase aguda da pancreatite, o descanso do pâncreas é essencial para reduzir a inflamação, e a nutrição parenteral pode ser indicada para fornecer suporte nutricional sem estimular o pâncreas.
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D - íleo paralítico: O íleo paralítico é uma condição em que o intestino não se movimenta adequadamente para permitir a digestão e absorção de nutrientes, o que torna a nutrição parenteral uma alternativa necessária.
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E - obstrução intestinal: Em caso de obstrução intestinal, o fluxo de alimentos e líquidos no trato gastrointestinal é interrompido, e a nutrição parenteral pode ser indicada para manter o estado nutricional do paciente até que a obstrução seja resolvida.
Portanto, a nutrição parenteral é indicada em situações onde o trato gastrointestinal não pode ser utilizado ou não é eficaz, como nas opções B, C, D e E, ao contrário da opção A.
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TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL
A terapia nutricional parenteral refere-se à oferta de nutrição por via parenteral (venosa), central ou periférica, realizada quando o trato gastrointestinal está indisponível ou quando a necessidade nutricional não pode ser atendida de forma completa pelo trato gastrointestinal (via oral/enteral). Em algumas situações a Nutrição Parenteral (NP) pode ser realizada por via periférica, principalmente quando esta é indicada como complementar a nutrição enteral e quando esta é proposta por tempo breve. A solução para infusão periférica não deve exceder a 900 mOsm/Kg (ex: glicose 10%, aminoácidos 2% e eletrólitos). A seleção e cálculo da NP deve considerar as limitações das condições mórbidas, como diabetes, doença crítica, sepse, doença hepática, doença renal, hipertrigliceridemia, dentre outras.
Indicações
• Trato gastrointestinal não funcionante ou contraindicado ou tentativa de acesso enteral fracassada;
• Condições que impeçam o uso do trato gastrointestinal por mais que 7-10 dias em adultos, 5-7 dias em pacientes pediátricos e 1-2 dias em neonatos;
• Quando o aporte enteral é insuficiente a associação com NP é recomendada a após cinco dias de TNE sem sucesso;
• Fístula Gastrointestinal;
• Pancreatite Aguda;
• Síndrome do Intestino Curto;
• Colite ulcerativa complicada ou em período perioperatório;
• Desnutrição com mais de 10% a 15% de perda de peso;
• Necessidades nutricionais maiores que a capacidade de oferta por via oral/enteral;
• Hemorragia gastrointestinal persistente;
• Abdome Agudo/Íleo paralítico prolongado;
• Trauma abdominal requerendo repetidos procedimentos cirúrgicos.
http://www.ebserh.gov.br/documents/222842/1033900/Manual+de+Nutricao+Parenteral+e+Enteral.pdf/98898f78-942a-4e5e-93be-4e13c63ee8cd
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