Segundo o Art 118 do Capítulo V - Das Infrações e Penalidad...

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Q873839 Enfermagem
Segundo o Art 118 do Capítulo V - Das Infrações e Penalidades - , da Resolução COFEN 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), a "proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a vinte e nove (29) dias" e que “será divulgada nas publicações oficiais dos conselhos federal e regionais de enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores" definem a seguinte penalidade:
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NOVO CEPE 564/2017: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL = ATÉ 90 DIAS

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