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Q737477 Segurança e Transporte
De acordo com a NORMAM-IO/DPC, em relação ao cancelamento das autorizações ou dos contratos para pesquisa, remoção, demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou encalhados nas situações a seguir, EXCETO quando
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre o cancelamento de autorizações e contratos para atividades relacionadas a bens soçobrados ou encalhados, é essencial compreender a NORMAM-10/DPC, que rege normas da Autoridade Marítima para atividades em águas sob jurisdição brasileira, como exploração e remoção de bens afundados.

O tema central aqui é identificar em quais situações específicas a norma não prevê o cancelamento dessas autorizações. A NORMAM-10/DPC estabelece diretrizes para garantir a segurança da navegação, proteção ambiental e preservação de valor histórico e cultural.

Vamos analisar as alternativas:

A - não for entregue, pelo terceiro mês consecutivo, o relatório mensal das atividades.

Esta é a alternativa correta. Segundo a norma, a falta de entrega de relatórios pode ser motivo de advertência ou outra sanção, mas não necessariamente de cancelamento imediato. Portanto, essa condição não é um motivo automático para o cancelamento das autorizações.

B - o autorizado não der início às atividades dentro do prazo estabelecido no ato de autorização ou, no curso das operações, não apresentar condições para lhe dar continuidade.

Este é um motivo claro para cancelamento, pois não iniciar as atividades ou não poder continuá-las dentro do prazo compromete os objetivos e a validade do contrato.

C - no decorrer das operações venham a surgir riscos inaceitáveis para a segurança da navegação, para terceiros (inclusive para os que estiverem trabalhando nas operações) e para o meio ambiente.

Surgimento de riscos à segurança ou ao meio ambiente é uma situação grave, justificando o cancelamento imediato para prevenir danos maiores.

D - for detectado que o processo utilizado para o resgate das peças está causando ou possa vir a causar prejuízo ou danos às coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico, cultural ou arqueológico ou danificar local que deva ser preservado pelos mesmos motivos.

Esse é um motivo claro para cancelamento, conforme a NORMAM-10/DPC busca proteger bens de valor patrimonial e cultural, prevenindo danos irreversíveis.

E - houver desvio de material pertencente à União.

O desvio de materiais é uma infração grave que justifica o cancelamento imediato, garantindo que bens da União sejam protegidos.

Portanto, a alternativa A é a única que não é motivo direto para o cancelamento imediato das autorizações ou contratos, de acordo com a norma.

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