As entidades da administração indireta prestam serviços públ...
As entidades da administração indireta prestam serviços públicos com base em legislação própria, mantêm um regime de relações de trabalho diferenciado em relação ao dos funcionários da administração direta no que se refere a garantias e direitos ligados à previdência social. Assim, associar as formas como se apresentam às características de cada uma:
1. Autarquias.
2. Fundações.
3. Economias Mistas.
4. Empresas Públicas.
( ) Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado ou do município, criadas para explorar a atividade econômica que o governo se vê obrigado a exercer por conveniência administrativa ou econômica.
( ) São serviços autônomos, criados por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica.
( ) São entidades criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por
desenvolver uma série de atividades sem fins
lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo,
que resultam na produção de bens de interesse
público.