Integram a Administração Pública Federal, as entidades carac...
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Fase - Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas
Esaf- Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquias,Fundações Públicas
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FASE
A administração indireta é composta por entidades administrativas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, criadas mediante lei específica, para o exercício de finalidade e competências descentralizadas.
As entidades da administração indireta são:
- Autarquias: instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
- Fundações públicas: são criadas por lei e podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
- Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal.
- Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
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