Conforme o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal Complem...
Conforme o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal Complementar (LRF) nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, para o reconhecimento contábil, exceto em casos que houver cláusula contratual garantidora, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas