Como se denomina a entidade da Administração Indireta que é...
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Gabarito comentado
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Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).
A – ERRADA – Autarquia.
B – ERRADA – Empresa Pública.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
C – ERRADA – Fundação Pública.
D – ERRADA – Presidência da República.
E – CORRETA – Sociedade de Economia Mista.
A sociedade de economia mista está prevista no art. 173 da Constituição Federal e é tratada também pelo Decreto-Lei n. 200/1967: Nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta".
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra E.
Gabarito da banca e do professor: letra E.
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Comentários
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GAB: E
a)Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
b)Empresa Pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).
c)Fundação Pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
d)Presidência da República: integra a Administração Direta.
e)Sociedade de Economia Mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
A valentia de qualquer soldado só se conhece na guerra.
Decreto Lei nº 200/67: “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
BANCO DO BRASIL S/A
sociedade de economia mista autorizada por lei a unica que e criada por lei e a autarquia
Dica:
EMPRESA PÚBLICA: >>>> QUALQUER FORMA SOCIETÁRIIA <<<< EX: (LTDA, SIMPLES, COOPERATIVA, ANÔNIMAS E ETC)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: >>>>> APENAS ANÔNIMA <<<<<
BOA SORTE A TODOS
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