O Código Penal dispõe sobre os Crimes contra a Administraçã...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda o crime de concussão, um dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro. O crime de concussão está definido no artigo 316 do Código Penal.
A alternativa B descreve corretamente o tipo penal de concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Este artigo tipifica a ação de um funcionário público que, valendo-se de sua posição, exige uma vantagem que não lhe é devida.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A - Esta descrição refere-se ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem que tem posse em razão do cargo.
C - A descrição corresponde ao crime de peculato mediante erro de outrem, também no artigo 313 do Código Penal, onde o funcionário se apropria de algo recebido por erro de outra pessoa.
D - Esta alternativa descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida.
E - A descrição refere-se ao crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal, quando o funcionário retarda ou deixa de realizar ato de ofício para atender a interesses pessoais.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar os verbos nucleares de cada crime e associá-los ao tipo penal correto. Preste atenção aos detalhes das ações descritas em cada alternativa e relacione-os aos artigos do Código Penal.
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Concussão - mera exigência de vantagem já consuma o delito.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: unissubsistente ou plurissubsistente
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A - Peculato
B - Concussão
C - Peculato mediante erro de outrem
D - Corrupção passiva
E - Prevaricação
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Texto de Lei do CP:
A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato
- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Concussão
- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
- Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
------------------------------------------------------------------
C) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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D) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Corrupção passiva
- Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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E) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Prevaricação
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
✍ GABARITO: B ✅
A - Peculato= APROPRIAR-SE...
B - Concussão= EXIGIR...
C - Peculato mediante erro de outrem= APROPRIAR-SE...ERRO DE OUTREM
D - Corrupção passiva= SOLICITAR OU RECEBER...
E - Prevaricação= RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR...
"Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.''
PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
CONCUSSAO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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