O Código Penal dispõe sobre os Crimes contra a Administraçã...

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Q2289369 Direito Penal
O Código Penal dispõe sobre os Crimes contra a Administração Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente a descrição do tipo penal do crime de concussão:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

A questão aborda o crime de concussão, um dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro. O crime de concussão está definido no artigo 316 do Código Penal.

A alternativa B descreve corretamente o tipo penal de concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Este artigo tipifica a ação de um funcionário público que, valendo-se de sua posição, exige uma vantagem que não lhe é devida.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

A - Esta descrição refere-se ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem que tem posse em razão do cargo.

C - A descrição corresponde ao crime de peculato mediante erro de outrem, também no artigo 313 do Código Penal, onde o funcionário se apropria de algo recebido por erro de outra pessoa.

D - Esta alternativa descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida.

E - A descrição refere-se ao crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal, quando o funcionário retarda ou deixa de realizar ato de ofício para atender a interesses pessoais.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar os verbos nucleares de cada crime e associá-los ao tipo penal correto. Preste atenção aos detalhes das ações descritas em cada alternativa e relacione-os aos artigos do Código Penal.

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Concussão - mera exigência de vantagem já consuma o delito.

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: unissubsistente ou plurissubsistente

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

A - Peculato

B - Concussão

C - Peculato mediante erro de outrem

D - Corrupção passiva

E - Prevaricação

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Texto de Lei do CP:

A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

 Peculato

  •     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
  •        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

------------------------------------------------------------------

B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

 Concussão

  •   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
  •         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

------------------------------------------------------------------

C) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

Peculato mediante erro de outrem

  •   Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
  •        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

------------------------------------------------------------------

D) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  Corrupção passiva

  •    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  •        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

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E) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 

   Prevaricação

  •    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:    
  •   Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

✍ GABARITO: B

A Peculato= APROPRIAR-SE...

B - Concussão= EXIGIR...

C - Peculato mediante erro de outrem= APROPRIAR-SE...ERRO DE OUTREM

D - Corrupção passiva= SOLICITAR OU RECEBER...

E - Prevaricação= RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR...

"Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.''

PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

CONCUSSAO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 

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