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Q689935 Farmácia
De acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que dispõe acerca do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas, como
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Conforme portaria 344/98:

Art. 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:

 I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional;

II - Órgãos de Repressão a Entorpecentes;

III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico unicamente com finalidade diagnóstica;

IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.

Tudo que envolver MANIPULAÇÃO, REEMBALAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO >> OBRIGATÓRIO A.E.

Apenas DISPENSAÇÃO >> ISENTO DE A.E.

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