De acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que...
Gabarito comentado
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O tema central da questão está relacionado à Portaria nº 344/1998, que regula as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Para resolver a questão, é necessário compreender quais atividades e categorias estão isentas de Autorização Especial, segundo essa normativa.
Alternativa correta: C - farmácias, drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensam medicamentos em suas embalagens originais.
A justificativa para a alternativa C ser correta é que, de acordo com a Portaria nº 344/1998, as farmácias, drogarias e Unidades de Saúde que se limitam a dispensar medicamentos em suas embalagens originais não necessitam de Autorização Especial. Isso ocorre porque essas atividades não envolvem manipulação, alteração ou reembalagem dos medicamentos, garantindo assim o controle esperado pela legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Importadoras que reembalam medicamentos em embalagens da importadora. Esta alternativa está incorreta porque a atividade de reembalagem envolve manipulação dos medicamentos, o que requer controle rigoroso e, portanto, não está isento de Autorização Especial.
B - Farmácias que somente manipulam e dispensam medicamentos em suas embalagens específicas. A manipulação de medicamentos implica em alterações no produto original, o que também demanda uma Autorização Especial, tornando esta alternativa incorreta.
D - Distribuidoras de produtos farmacêuticos que distribuem e transportam medicamentos em suas embalagens específicas. Como distribuidoras lidam com o transporte e, possivelmente, reembalagem de medicamentos, elas necessitam de autorização especial para garantir que o controle exigido pela legislação seja mantido.
Portanto, a alternativa C é a única que atende o critério de isenção de Autorização Especial conforme a Portaria nº 344/1998.
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Conforme portaria 344/98:
Art. 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:
I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional;
II - Órgãos de Repressão a Entorpecentes;
III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico unicamente com finalidade diagnóstica;
IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.
Tudo que envolver MANIPULAÇÃO, REEMBALAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO >> OBRIGATÓRIO A.E.
Apenas DISPENSAÇÃO >> ISENTO DE A.E.
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