De acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que...
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Conforme portaria 344/98:
Art. 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:
I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional;
II - Órgãos de Repressão a Entorpecentes;
III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico unicamente com finalidade diagnóstica;
IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.
Tudo que envolver MANIPULAÇÃO, REEMBALAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO >> OBRIGATÓRIO A.E.
Apenas DISPENSAÇÃO >> ISENTO DE A.E.
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