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Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
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Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
Utilize o texto abaixo para responder a questão.
Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
International Civil Defence Organisation
1. Introduction
Fires are the accidents which occur most frequently, whose causes are the most diverse and which require intervention methods and techniques adapted to the conditions and needs of each incident. Depending on the type of fire (nature of the material ablaze), meteorological conditions (wind) and the effectiveness of the intervention, material damage can be limited (a single car, building or production or storage warehouse installation), or affect wide areas (forest or agricultural fires, hydrocarbons, gas or other highly flammable products, storage or piping installations, harbour installations and rail or marine transport equipment). […]
2. Preventive and protective measures
Fires can spread more or less rapidly depending on their causes, the nature of the material and goods alight, the fire prevention installations (automatic sprinklers), meteorological conditions, the ways the population is informed and the initiative it shows, as well as the speed and efficiency of the intervening services and of their fire-fighting equipment. In the light of experience, prevention is seen to be most important and consists of two distinct components. On the one hand, the primary responsibility falling upon the political authorities empowered to implement the legal prescriptions concerning fire protection, to forecast accidents and to inform the population, as well as to set up measures and means for fighting fires and explosions. On the other hand, the responsible behaviour of each individual based upon an education geared towards caution and the respect of instructions in case of fire. Defining, and controlling the implementation of, the particular rules of protection against fires, specific to each enterprise presenting a potential danger, including the training of security personnel, is also relevant in this context. The many types of fire and the preventive and protective measures which relate to them, make it advisable to limit the present study to the specific measures falling to the political authorities in one area only, namely that of “forest fires”. This type of fire is of particular interest to developing countries and the preventive measures to be applied have a general representative value, that is:
– organising an observation service, prevention and alarm (security) service at local and regional levels;
– implementing legislation regulating the use of fire by all the population present in or at the edge of forests, and more particularly by owners and individuals exercising a professional activity in sensitive areas;
– planning and concrete preparation (periodic maintenance) for fire-fighting through adequate landscaping of the territory and appropriate forest cultivation limiting fire propagation (alternating vegetation, clearance, trimming), creating and maintaining access paths (extinction) and fire-break areas as well as fire-fighting equipment such as water supplies (conduits, cisterns), watch towers and meteorological posts, and the construction of helicopter landing pads;
– surveillance and detection of fires as soon as the danger of fires is forecast by the ad hoc meteorological service (which comprises automatic or mobile statistics posts observing the winds and the vegetation: dryness, force, direction, evolution);
– as soon as the danger of fire increases, activating an alarm plan (basic intervention plan) requiring the engagement of preventive intervention squads (firemen), and their wide positioning as near as possible to the threatened zones, and making available water bombers and specialised aerial machines ready for action;
– preparation and concretisation (organisation) of an intervention mechanism: this requires the setting up of specialised management programmes ensuring the coordination of powerful and efficient equipment and means for fighting forest fires (instruction);
– preparedness management and the coordination of the use of the means of intervention of the authorities and the information and alarm services for the population require a secure transmission network (radio network);
– planning the evacuation of the population possibly under threat in the various sensitive areas, particularly if there are risks of explosion (reservoirs and gas conduits explosives or ammunition dumps, hydrocarbon production, handling or transport installations, other dangerous material, etc.).
[...]
Available at: <http://www.icdo.org/en/disasters/man-made-disasters/industrial-accidents/fire>
International Civil Defence Organisation
1. Introduction
Fires are the accidents which occur most frequently, whose causes are the most diverse and which require intervention methods and techniques adapted to the conditions and needs of each incident. Depending on the type of fire (nature of the material ablaze), meteorological conditions (wind) and the effectiveness of the intervention, material damage can be limited (a single car, building or production or storage warehouse installation), or affect wide areas (forest or agricultural fires, hydrocarbons, gas or other highly flammable products, storage or piping installations, harbour installations and rail or marine transport equipment). […]
2. Preventive and protective measures
Fires can spread more or less rapidly depending on their causes, the nature of the material and goods alight, the fire prevention installations (automatic sprinklers), meteorological conditions, the ways the population is informed and the initiative it shows, as well as the speed and efficiency of the intervening services and of their fire-fighting equipment. In the light of experience, prevention is seen to be most important and consists of two distinct components. On the one hand, the primary responsibility falling upon the political authorities empowered to implement the legal prescriptions concerning fire protection, to forecast accidents and to inform the population, as well as to set up measures and means for fighting fires and explosions. On the other hand, the responsible behaviour of each individual based upon an education geared towards caution and the respect of instructions in case of fire. Defining, and controlling the implementation of, the particular rules of protection against fires, specific to each enterprise presenting a potential danger, including the training of security personnel, is also relevant in this context. The many types of fire and the preventive and protective measures which relate to them, make it advisable to limit the present study to the specific measures falling to the political authorities in one area only, namely that of “forest fires”. This type of fire is of particular interest to developing countries and the preventive measures to be applied have a general representative value, that is:
– organising an observation service, prevention and alarm (security) service at local and regional levels;
– implementing legislation regulating the use of fire by all the population present in or at the edge of forests, and more particularly by owners and individuals exercising a professional activity in sensitive areas;
– planning and concrete preparation (periodic maintenance) for fire-fighting through adequate landscaping of the territory and appropriate forest cultivation limiting fire propagation (alternating vegetation, clearance, trimming), creating and maintaining access paths (extinction) and fire-break areas as well as fire-fighting equipment such as water supplies (conduits, cisterns), watch towers and meteorological posts, and the construction of helicopter landing pads;
– surveillance and detection of fires as soon as the danger of fires is forecast by the ad hoc meteorological service (which comprises automatic or mobile statistics posts observing the winds and the vegetation: dryness, force, direction, evolution);
– as soon as the danger of fire increases, activating an alarm plan (basic intervention plan) requiring the engagement of preventive intervention squads (firemen), and their wide positioning as near as possible to the threatened zones, and making available water bombers and specialised aerial machines ready for action;
– preparation and concretisation (organisation) of an intervention mechanism: this requires the setting up of specialised management programmes ensuring the coordination of powerful and efficient equipment and means for fighting forest fires (instruction);
– preparedness management and the coordination of the use of the means of intervention of the authorities and the information and alarm services for the population require a secure transmission network (radio network);
– planning the evacuation of the population possibly under threat in the various sensitive areas, particularly if there are risks of explosion (reservoirs and gas conduits explosives or ammunition dumps, hydrocarbon production, handling or transport installations, other dangerous material, etc.).
[...]
Available at: <http://www.icdo.org/en/disasters/man-made-disasters/industrial-accidents/fire>
International Civil Defence Organisation
1. Introduction
Fires are the accidents which occur most frequently, whose causes are the most diverse and which require intervention methods and techniques adapted to the conditions and needs of each incident. Depending on the type of fire (nature of the material ablaze), meteorological conditions (wind) and the effectiveness of the intervention, material damage can be limited (a single car, building or production or storage warehouse installation), or affect wide areas (forest or agricultural fires, hydrocarbons, gas or other highly flammable products, storage or piping installations, harbour installations and rail or marine transport equipment). […]
2. Preventive and protective measures
Fires can spread more or less rapidly depending on their causes, the nature of the material and goods alight, the fire prevention installations (automatic sprinklers), meteorological conditions, the ways the population is informed and the initiative it shows, as well as the speed and efficiency of the intervening services and of their fire-fighting equipment. In the light of experience, prevention is seen to be most important and consists of two distinct components. On the one hand, the primary responsibility falling upon the political authorities empowered to implement the legal prescriptions concerning fire protection, to forecast accidents and to inform the population, as well as to set up measures and means for fighting fires and explosions. On the other hand, the responsible behaviour of each individual based upon an education geared towards caution and the respect of instructions in case of fire. Defining, and controlling the implementation of, the particular rules of protection against fires, specific to each enterprise presenting a potential danger, including the training of security personnel, is also relevant in this context. The many types of fire and the preventive and protective measures which relate to them, make it advisable to limit the present study to the specific measures falling to the political authorities in one area only, namely that of “forest fires”. This type of fire is of particular interest to developing countries and the preventive measures to be applied have a general representative value, that is:
– organising an observation service, prevention and alarm (security) service at local and regional levels;
– implementing legislation regulating the use of fire by all the population present in or at the edge of forests, and more particularly by owners and individuals exercising a professional activity in sensitive areas;
– planning and concrete preparation (periodic maintenance) for fire-fighting through adequate landscaping of the territory and appropriate forest cultivation limiting fire propagation (alternating vegetation, clearance, trimming), creating and maintaining access paths (extinction) and fire-break areas as well as fire-fighting equipment such as water supplies (conduits, cisterns), watch towers and meteorological posts, and the construction of helicopter landing pads;
– surveillance and detection of fires as soon as the danger of fires is forecast by the ad hoc meteorological service (which comprises automatic or mobile statistics posts observing the winds and the vegetation: dryness, force, direction, evolution);
– as soon as the danger of fire increases, activating an alarm plan (basic intervention plan) requiring the engagement of preventive intervention squads (firemen), and their wide positioning as near as possible to the threatened zones, and making available water bombers and specialised aerial machines ready for action;
– preparation and concretisation (organisation) of an intervention mechanism: this requires the setting up of specialised management programmes ensuring the coordination of powerful and efficient equipment and means for fighting forest fires (instruction);
– preparedness management and the coordination of the use of the means of intervention of the authorities and the information and alarm services for the population require a secure transmission network (radio network);
– planning the evacuation of the population possibly under threat in the various sensitive areas, particularly if there are risks of explosion (reservoirs and gas conduits explosives or ammunition dumps, hydrocarbon production, handling or transport installations, other dangerous material, etc.).
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Available at: <http://www.icdo.org/en/disasters/man-made-disasters/industrial-accidents/fire>
International Civil Defence Organisation
1. Introduction
Fires are the accidents which occur most frequently, whose causes are the most diverse and which require intervention methods and techniques adapted to the conditions and needs of each incident. Depending on the type of fire (nature of the material ablaze), meteorological conditions (wind) and the effectiveness of the intervention, material damage can be limited (a single car, building or production or storage warehouse installation), or affect wide areas (forest or agricultural fires, hydrocarbons, gas or other highly flammable products, storage or piping installations, harbour installations and rail or marine transport equipment). […]
2. Preventive and protective measures
Fires can spread more or less rapidly depending on their causes, the nature of the material and goods alight, the fire prevention installations (automatic sprinklers), meteorological conditions, the ways the population is informed and the initiative it shows, as well as the speed and efficiency of the intervening services and of their fire-fighting equipment. In the light of experience, prevention is seen to be most important and consists of two distinct components. On the one hand, the primary responsibility falling upon the political authorities empowered to implement the legal prescriptions concerning fire protection, to forecast accidents and to inform the population, as well as to set up measures and means for fighting fires and explosions. On the other hand, the responsible behaviour of each individual based upon an education geared towards caution and the respect of instructions in case of fire. Defining, and controlling the implementation of, the particular rules of protection against fires, specific to each enterprise presenting a potential danger, including the training of security personnel, is also relevant in this context. The many types of fire and the preventive and protective measures which relate to them, make it advisable to limit the present study to the specific measures falling to the political authorities in one area only, namely that of “forest fires”. This type of fire is of particular interest to developing countries and the preventive measures to be applied have a general representative value, that is:
– organising an observation service, prevention and alarm (security) service at local and regional levels;
– implementing legislation regulating the use of fire by all the population present in or at the edge of forests, and more particularly by owners and individuals exercising a professional activity in sensitive areas;
– planning and concrete preparation (periodic maintenance) for fire-fighting through adequate landscaping of the territory and appropriate forest cultivation limiting fire propagation (alternating vegetation, clearance, trimming), creating and maintaining access paths (extinction) and fire-break areas as well as fire-fighting equipment such as water supplies (conduits, cisterns), watch towers and meteorological posts, and the construction of helicopter landing pads;
– surveillance and detection of fires as soon as the danger of fires is forecast by the ad hoc meteorological service (which comprises automatic or mobile statistics posts observing the winds and the vegetation: dryness, force, direction, evolution);
– as soon as the danger of fire increases, activating an alarm plan (basic intervention plan) requiring the engagement of preventive intervention squads (firemen), and their wide positioning as near as possible to the threatened zones, and making available water bombers and specialised aerial machines ready for action;
– preparation and concretisation (organisation) of an intervention mechanism: this requires the setting up of specialised management programmes ensuring the coordination of powerful and efficient equipment and means for fighting forest fires (instruction);
– preparedness management and the coordination of the use of the means of intervention of the authorities and the information and alarm services for the population require a secure transmission network (radio network);
– planning the evacuation of the population possibly under threat in the various sensitive areas, particularly if there are risks of explosion (reservoirs and gas conduits explosives or ammunition dumps, hydrocarbon production, handling or transport installations, other dangerous material, etc.).
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International Civil Defence Organisation
1. Introduction
Fires are the accidents which occur most frequently, whose causes are the most diverse and which require intervention methods and techniques adapted to the conditions and needs of each incident. Depending on the type of fire (nature of the material ablaze), meteorological conditions (wind) and the effectiveness of the intervention, material damage can be limited (a single car, building or production or storage warehouse installation), or affect wide areas (forest or agricultural fires, hydrocarbons, gas or other highly flammable products, storage or piping installations, harbour installations and rail or marine transport equipment). […]
2. Preventive and protective measures
Fires can spread more or less rapidly depending on their causes, the nature of the material and goods alight, the fire prevention installations (automatic sprinklers), meteorological conditions, the ways the population is informed and the initiative it shows, as well as the speed and efficiency of the intervening services and of their fire-fighting equipment. In the light of experience, prevention is seen to be most important and consists of two distinct components. On the one hand, the primary responsibility falling upon the political authorities empowered to implement the legal prescriptions concerning fire protection, to forecast accidents and to inform the population, as well as to set up measures and means for fighting fires and explosions. On the other hand, the responsible behaviour of each individual based upon an education geared towards caution and the respect of instructions in case of fire. Defining, and controlling the implementation of, the particular rules of protection against fires, specific to each enterprise presenting a potential danger, including the training of security personnel, is also relevant in this context. The many types of fire and the preventive and protective measures which relate to them, make it advisable to limit the present study to the specific measures falling to the political authorities in one area only, namely that of “forest fires”. This type of fire is of particular interest to developing countries and the preventive measures to be applied have a general representative value, that is:
– organising an observation service, prevention and alarm (security) service at local and regional levels;
– implementing legislation regulating the use of fire by all the population present in or at the edge of forests, and more particularly by owners and individuals exercising a professional activity in sensitive areas;
– planning and concrete preparation (periodic maintenance) for fire-fighting through adequate landscaping of the territory and appropriate forest cultivation limiting fire propagation (alternating vegetation, clearance, trimming), creating and maintaining access paths (extinction) and fire-break areas as well as fire-fighting equipment such as water supplies (conduits, cisterns), watch towers and meteorological posts, and the construction of helicopter landing pads;
– surveillance and detection of fires as soon as the danger of fires is forecast by the ad hoc meteorological service (which comprises automatic or mobile statistics posts observing the winds and the vegetation: dryness, force, direction, evolution);
– as soon as the danger of fire increases, activating an alarm plan (basic intervention plan) requiring the engagement of preventive intervention squads (firemen), and their wide positioning as near as possible to the threatened zones, and making available water bombers and specialised aerial machines ready for action;
– preparation and concretisation (organisation) of an intervention mechanism: this requires the setting up of specialised management programmes ensuring the coordination of powerful and efficient equipment and means for fighting forest fires (instruction);
– preparedness management and the coordination of the use of the means of intervention of the authorities and the information and alarm services for the population require a secure transmission network (radio network);
– planning the evacuation of the population possibly under threat in the various sensitive areas, particularly if there are risks of explosion (reservoirs and gas conduits explosives or ammunition dumps, hydrocarbon production, handling or transport installations, other dangerous material, etc.).
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O diagrama Volume versus Temperatura, a seguir, representa uma transformação gasosa, I → II → III, sofrida por um mol de gás ideal.
Considerando R = 2,0 cal/mol.K, qual é o trabalho realizado pelo gás nesse processo?
A chave automática é um dispositivo muito útil na prevenção de incêndios elétricos, uma vez que “desarma” (abre o circuito) quando a corrente elétrica que a atravessa é superior a um dado valor nominal.
Considere que, em uma residência, um chuveiro que era ligado à tensão de 110 V será agora ligado em uma tensão de 220 V. A potência desse chuveiro quando ligado em 110 V em uma dada posição de temperatura é de 4,4 kW.
Sendo a resistência constante para qualquer tensão aplicada e a chave automática ligada a esse chuveiro tendo um valor nominal de 50 A, ao ser ligada a essa nova tensão elétrica, a chave automática
Quando ocorrem variações exageradas de temperatura, um fenômeno comum que se pode observar é a dilatação dos corpos. Tal fenômeno é observado, por exemplo, em um local em que ocorre um incêndio.
Analisando a dilatação de dois objetos distintos, essa dilatação dependerá apenas da(o)
Uma antena parabólica desativada de 120 cm de raio de curvatura e sem o receptor de sinal foi coberta com papel alumínio, de modo a se tornar um espelho côncavo. Essa antena foi deixada no quintal de uma casa e, em um dia quente de verão, acabou por incendiar uma pequena caixa de papelão situada a uma certa distância d do centro dessa antena.
Sabendo que os raios do Sol chegam à parte côncava do espelho paralelos ao eixo principal, a distância d ideal para que ocorra o incêndio é de