Questões Militares
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I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal. II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM. III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada. IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.
I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade. II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude. III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar. IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável.
I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário. II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar. IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.
Marque a alternativa CORRETA. A descrição acima refere-se ao seguinte crime contra a administração pública tipificado no Código Penal Brasileiro:
I - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; II - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço; III - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média; IV - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.
Estão CORRETAS as assertivas:
( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio. ( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual. ( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo. ( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.
Marque a alternativa CORRETA:
I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público. II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente. III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado. IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.
Marque a alternativa CORRETA:
Observe a reportagem abaixo:
“O congressista constituinte de 1988 [...] resolveu dar aos órgãos policiais um tratamento de natureza constitucional, e ao mesmo tempo buscou delimitar as atividades que devem ser desenvolvidas pelas forças de segurança e também por seus integrantes que possuem um compromisso com as instituições nas quais ingressaram de forma voluntária [...] A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade. Bem por isso as polícias militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema de ordem pública e, especificamente, da segurança pública (LAZARINI, 1996, p. 58). [...] É importante observar que não basta apenas a lei para garantir a vida em sociedade. A preservação da ordem pública em seus aspectos segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública encontra-se sob a responsabilidade das forças policiais. Na realidade, por mais que se possa questionar, a atividade de polícia é um fato certo. Não existe um Estado devidamente organizado sem que exista uma força policial organizada com base nos princípios de hierarquia e de disciplina”. (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. A atividade de polícia em face da Constituição federal e a sua relevância no Estado democrático de direito. Revista de Estudos & Informações – Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.39, p.35-41, jun.2016.Disponível em <http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/downloads/revista/AF_REI_39.pdf>.)
I - A segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem ou, na ausência deste, à Polícia Federal ou às Polícias Civis, conforme o ente federado. II - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes permitido agir, subsidiariamente, nas diversas atividades típicas das Polícias Militares. III - As polícias militares são instituições militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo forças auxiliares e reserva do Exército, e cuja competência é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo proibidas, sem ressalvas, a greve e a sindicalização. IV - Conforme a competência estatuída na norma constitucional, exercem as funções de polícia judiciária a Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Estão CORRETAS as assertivas:
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal. II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos. III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais. IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.
Estão CORRETAS as assertivas:
Perdedor, vencedor
O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:
- Também, com essa raquete...
Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:
- Também, com esses tênis...
O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:
- Também, com esse físico...
O vencedor perdeu a paciência.
- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.
Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.
Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.
O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:
- Também, com essa linha de raciocínio...
Luis Fernando Verissimo
Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.
Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".
Perdedor, vencedor
O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:
- Também, com essa raquete...
Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:
- Também, com esses tênis...
O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:
- Também, com esse físico...
O vencedor perdeu a paciência.
- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.
Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.
Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.
O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:
- Também, com essa linha de raciocínio...
Luis Fernando Verissimo
Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.
Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".
“Também, com essa raquete...” “Também, com esses tênis...” “Também, com esse físico...” “Também, com essa linha de raciocínio...”
Perdedor, vencedor
O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:
- Também, com essa raquete...
Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:
- Também, com esses tênis...
O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:
- Também, com esse físico...
O vencedor perdeu a paciência.
- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.
Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.
Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.
O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:
- Também, com essa linha de raciocínio...
Luis Fernando Verissimo
Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.
Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".
Perdedor, vencedor
O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:
- Também, com essa raquete...
Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:
- Também, com esses tênis...
O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:
- Também, com esse físico...
O vencedor perdeu a paciência.
- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.
Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.
Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.
O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:
- Também, com essa linha de raciocínio...
Luis Fernando Verissimo
Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.
Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".